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Toffoli adia voto sobre confisco de bens da Lava Jato – 10/04/2025 – Brasília Hoje

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), adiou a leitura do seu voto sobre os pedidos de delatores da Lava Jato contra a perda de seus bens antes de as ações contra eles serem encerradas.

O caso foi reiniciado nesta quarta-feira (9) e seria retomado na segunda parte da sessão desta quinta (10) com a manifestação de Toffoli.

Faltava, no entanto, apenas meia hora para o horário do encerramento da sessão e o ministro pediu para que o caso seja pautado em outra ocasião para ter mais tempo para dar a sua posição sobre o tema. O ministro tem um voto longo sobre a matéria.

Caberá ao presidente da corte, Luís Roberto Barroso, definir nova data para o seguimento do caso.

Até o momento, o julgamento teve dois votos, em sentidos distintos: do relator, ministro Luiz Edson Fachin, e do ministro Gilmar Mendes.

Para Fachin, uma vez que a delação foi homologada, não há razão para aguardar o trânsito em julgado para dar cumprimento a uma parte do acordo. Ainda, para ele, o confisco imediato dos bens evita a permanência de ativos ilícitos nas mãos de envolvidos, resguardando o interesse público.

Gilmar Mendes, por outro lado, apontou para irregularidades dos acordos diante dos diálogos relevados pela chamada Vaza Jato e a Operação Spoofing (que investigou os responsáveis por hackear e vazar conversas de procuradores).

O decano também disse que a antecipação automática e imediata de penas “sem denúncia, sem processo, sem julgamento ou sem condenação transitada em julgado” afronta o Estado democrático de direito.

A corte analisa seis recursos contra decisões de Fachin pela perda imediata dos bens, incluindo quantias em contas no exterior, imóveis e obras de arte listados em acordos de delação premiada firmados com o MPF (Ministério Público Federal) e homologados pela então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, em 2017.

Os processos tramitam sob sigilo e foram apresentados entre 2019 e 2021.

A PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu ao Supremo que todos fossem obrigados a cumprir imediatamente a cláusula de perdimento, mesmo os que não tivessem sido processados nem condenados. Os sete executivos recorreram e até hoje tentam rediscutir o acordo.

Para as defesas, por outro lado, a renúncia desses bens e valores deve ser feita apenas após a condenação criminal e esgotados todos os recursos.

Dos 78 executivos que se tornaram colaboradores quando a Odebrecht negociou seu acordo de leniência com a Lava Jato, 18 declararam recursos para perdimento. Em geral, os recursos depositados ilegalmente no exterior são referentes a bônus pagos pela empresa.


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