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TCU revela R$ 4,4 bilhões em pagamentos indevidos do INSS a pessoas já falecidas


Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) revelou o pagamento de R$ 4,4 bilhões em benefícios indevidos do INSS a pessoas já falecidas entre o ano de 2016 e fevereiro de 2025. Também foram encontrados pagamentos mensais de R$ 28,5 milhões a beneficiários que constam como mortos em outras bases de dados oficiais.

Esses pagamentos indevidos atingem aposentadorias, pensões, benefícios assistenciais como o Bolsa Família e vencimentos de servidores públicos federais, ativos ou inativos. O levantamento identificou, por exemplo, 275,8 mil casos de pessoas falecidas que continuaram recebendo benefícios, sendo 136,9 mil apenas no INSS, o que corresponde a R$ 2,48 bilhões.

A Gazeta do Povo procurou a Previdência Social e o INSS para explicarem as falhas apontadas pelo TCU, mas não teve retorno. O Ministério do Desenvolvimento Social, responsável pelo Bolsa Família, não se posicionou diretamente sobre os pagamentos indevidos do programa, mas afirmou que a responsabilidade do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), analisado pela Corte é do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). O MGI não respondeu à reportagem.

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Nos autos da auditoria, o INSS informou que tem promovido uma série de ações de acompanhamento e apoio aos cartórios e às corregedorias, com visitas técnicas para correção de inconsistências; supervisões e orientações técnicas; visitas às corregedorias de justiça estaduais; desenvolvimento de projeto para redução do tempo de envio de dados ao Sirc; melhorias no sistema Sirc Web e criação de painel analítico para consulta das corregedorias.

A auditoria conduzida pelo TCU, sob relatoria do ministro Jorge Oliveira, avaliou a qualidade dos dados de óbitos no Sirc e constatou “fragilidades estruturais que comprometem a fidedignidade dos dados e acarretam pagamento indevido de benefícios previdenciários e sociais a pessoas falecidas”.

“Os controles implementados pelos órgãos competentes pela gestão do Sirc não são suficientes para garantir a qualidade das informações de óbitos, em razão de vácuos regulatórios, falha no dever de fiscalizar e ineficiência nos sistemas existentes para prover informações precisas em subsídio à fiscalização”, escreveu o ministro no acórdão votado no final de julho e que a reportagem teve acesso.

Oliveira ainda destacou a “fragilidade na estrutura de governança” do sistema e criticou a “participação limitada” dos cartórios e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Comitê Gestor do Sirc (CGSirc).

Outro ponto crítico identificado pelo tribunal foi a ausência de registros de óbito no Sirc. A comparação com as bases do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) e da Central de Registro Civil (CRC) revelou que mais de 12 milhões de óbitos estão fora da plataforma, o que compromete o controle de pagamentos.

Dentre esses, 10,6 milhões são registros feitos entre 1976 e 1999 e que nunca foram integrados ao sistema, mesmo com previsão legal para isso desde 2009

“Tal medida é importante pois a situação encontrada pode ocasionar alto impacto financeiro para a União, seja no pagamento de benefícios previdenciários ou de aposentadorias e pensões para pessoas que faleceram posteriormente, mas que, por falta da informação no sistema, não houve a interrupção devida”, anotou o relator.

Falhas nos cartórios

A auditoria também apontou que os cartórios nem sempre cumprem o prazo legal de um dia útil para registrar os óbitos no sistema. Há registros com atraso médio superior a nove dias. Em muitos casos, os dados enviados são incompletos ou incorretos, dificultando a identificação da pessoa falecida.

Cerca de 35% dos registros de óbitos no Sirc apresentam falhas nos campos de CPF, nome ou data de nascimento, o que impacta diretamente na identificação correta dos beneficiários. O impacto financeiro dessas inconsistências foi estimado em R$ 163 milhões entre 2016 e 2024.

O TCU também destacou a falta de controle e de penalizações aplicadas aos cartórios que descumprem suas obrigações legais, com a ausência de apuração de responsabilidade ou sanções por parte do INSS.

“Nada obstante, ressalta-se a deficiência da atividade sancionatória da autarquia. O INSS tem competência para aplicar sanções administrativas aos cartórios de registro civil de pessoas naturais que descumprirem as obrigações previstas no art. 68 da Lei 8.212/1991, a qual trata da comunicação obrigatória de registros de óbitos e outros atos civis ao Sirc. […] No entanto, em resposta à diligência, o INSS não apresentou nenhuma medida sancionatória aplicada com base na referida norma”, completou Jorge Oliveira.

Medidas de correção

Diante das irregularidades, o tribunal determinou ao INSS que, em até 90 dias, adote medidas para apurar responsabilidades e sancionar os cartórios inadimplentes. Também exigiu que o instituto convoque para prova de vida pessoas que constem como mortas no sistema, mas sigam recebendo benefícios – com prazo de 30 dias para início da ação.

Já o Comitê Gestor do Sirc (CGSirc) deverá, em até 120 dias, definir como será feita a inserção no sistema dos registros antigos ainda não computados, os chamados dados “legados”, e apresentar em até 90 dias um plano de ação conjunto com o CNJ e o INSS para melhorar a integração das informações sobre óbitos.



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