Consumidor pode optar por reembolso integral, reacomodação em outro voo ou buscar compensação através do Procon ou juizado especial. Voepass realiza dois voos diários para Noronha
Ana Clara Marinho/TV Globo
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) suspendeu, a partir desta terça-feira (11), todos os voos da companhia aérea Voepass. A decisão foi tomada devido a problemas de segurança nas operações da empresa, segundo a agência.
Desde o acidente com um avião da Voepass em Vinhedo (SP) no ano passado, que deixou 62 mortos, a Anac implementou uma fiscalização das instalações da empresa. Segundo a agência, a Voepass não conseguiu “solucionar irregularidades identificadas”.
A suspensão é em caráter cautelar (provisório) e vai vigorar até que a companhia “comprove a correção de não conformidades relacionadas ao sistema de gestão previstas em regulamentos”.
O que acontece com quem tem voo marcado
Segundo a Anac, a decisão desta terça-feira impede a Voepass de operar voos, vender novas passagens e determina o cancelamento dos voos já programados.
A Anac explica que a empresa responsável pela venda da passagem deve entrar em contato com o consumidor para prestar esclarecimentos e oferecer alternativas previstas na regulação da Anac.
As passagens para voos da Voepass são vendidas de três formas: diretamente pela própria Voepass, pela Latam (que tem um acordo comercial com a Voepass) e por agências de viagens. Em todos os casos, a empresa responsável pela venda deve informar o consumidor.
Por exemplo, se a passagem foi comprada por meio de uma agência de viagens, é essa agência que deve prestar suporte ao cliente.
➡️ Nesse caso, o passageiro tem direito a…
reembolso integral do valor pago pela passagem;
reacomodação em outro voo da mesma companhia aérea, se houver.
A reacomodação não deve ter nenhum custo para o consumidor e também deve ter data e horário mais próximos do voo cancelado, explica Gabriel de Britto Silva, advogado especializado em direito do consumidor.
“O consumidor, no entanto, pode optar por outro voo, em data e horário de sua conveniência, em outra companhia aérea, desde que a origem e o destino permaneçam os mesmos”, completa o especialista.
Os passageiros que optarem por reacomodação em outro voo, seja da Latam ou de outra companhia aérea, têm direito à assistência material, dependendo do tempo de espera no aeroporto:
a partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone etc.);
a partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche etc.);
a partir de 4 horas: hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e de sua casa para o aeroporto.
Empresa não ofereceu a compensação, e agora?
Se o consumidor sentir que o dano do atraso ou do cancelamento foi grave, seja porque perdeu um evento importante — como uma entrevista de emprego ou casamento — ou por outro motivo e deseja receber alguma indenização além do reembolso, deve entrar com o requerimento por meio do órgão de defesa do consumidor, o Procon.
Gabriel de Britto também acrescenta que, caso os direitos não sejam respeitados, o consumidor pode entrar com uma ação judicial no juizado especial cível mais próximo da sua residência, e pedir o cumprimento dos direitos.
“No sistema dos juizados não é necessário pagar custas judiciais, e logo que o processo é distribuído virtualmente já há designação da data da audiência de conciliação, instrução e julgamento”, completa o especialista.
O que diz a Voepass
Abaixo, leia a íntegra da nota da Voepass:
“A VOEPASS Linhas Aéreas informa que recebeu a notificação da ANAC de suspensão de sua operação e iniciou as tratativas internas para demonstrar, conforme solicitado, sua capacidade de garantir os níveis de segurança exigidos pela agência reguladora.
A companhia reitera que sua frota em operação é aeronavegável e apta a realizar voos seguindo as rigorosas exigências de padrões de segurança.
Essa decisão tem um impacto imensurável para milhares de brasileiros que utilizam a aviação regional todos os dias e contam com seu serviço, por isso, colocará todos seus esforços para retomar a operação o mais breve possível.
Todos os passageiros que forem impactados neste momento serão atendidos nos termos do previsto pela ANAC, na Resolução 400 – que dispõe sobre as Condições Gerais de Transporte aplicáveis aos atrasos e cancelamentos de voos.”
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