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STF retoma nesta quarta julgamento sobre responsabilidade das redes sociais; veja o que está em jogo



Em dezembro de 2024, Mendonça pediu mais prazo para analisar o caso. Outros sete ministros ainda precisam votar, e não há impedimento para que ocorra um novo pedido de vista, o que suspenderia novamente o julgamento. O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento que vai definir como deve ser a responsabilização das plataformas digitais e empresas de tecnologia por conteúdos publicados por usuários.
O julgamento será reiniciado com o voto do ministro André Mendonça.
Em dezembro de 2024, Mendonça pediu mais prazo para analisar o caso. Outros sete ministros ainda precisam votar, e não há impedimento para que ocorra um novo pedido de vista, o que suspenderia novamente o julgamento.
Nos bastidores, alguns ministros avaliam antecipar seus votos, caso haja um novo pedido de vista. A ideia é marcar posição e ajudar na construção de consenso em torno do tema.
Marco Civil da Internet: Fux vota pela responsabilização das redes sociais e empresas de tecnologia pelo conteúdo que publicam
O que está em análise?
Os ministros discutem dois recursos sobre a validade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014.
O dispositivo diz que as redes sociais e plataformas digitais só são responsabilizadas por danos causados por conteúdos ofensivos publicados por usuários se elas se negarem a obedecer a uma decisão judicial determinando a remoção do conteúdo.
Antes da suspensão pedida por Mendonça, já haviam votado os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, presidente da Corte.
Relator de um dos recursos, Toffoli votou pela inconstitucionalidade do artigo. O ministro defendeu que, nos casos de conteúdos ofensivos ou ilícitos, como racismo, as plataformas digitais devem agir a partir do momento que forem notificadas de forma extrajudicial, pela vítima ou seu advogado, sem necessidade de aguardar uma decisão judicial.
O ministro defendeu ainda que, em situações graves, as plataformas devem retirar o conteúdo mesmo sem a notificação extrajudicial. Toffoli entendeu que se as plataformas digitais deixarem de agir, devem ser responsabilizadas.
Remoção imediata
Relator de outra ação sobre o tema, Fux também considerou que o artigo 19 do Marco Civil fere a Constituição. Da mesma maneira que Toffoli, Fux defendeu que a remoção de conteúdos considerados ofensivos ou irregulares deve ser imediata, assim que a vítima notificar a plataforma.
Para Fux, serão considerados ilícitos os conteúdos que veiculem:
discurso de ódio,
racismo,
pedofilia,
incitação à violência,
apologia à abolição violenta do estado democrático de direito e
apologia a golpe de Estado;
O ministro votou para que as plataformas sejam responsabilizadas caso não ajam após notificação extrajudicial e defendeu que as empresas criem canais para receber denúncias sob sigilo e monitorem ativamente os conteúdos publicados.
O ministro relator também rebateu o argumento de que a remoção de conteúdo ilícito pelas empresas fere a liberdade de expressão na internet.
Último a votar antes da suspensão do caso, o presidente do STF, Luis Roberto Barroso, propôs que a responsabilização deve ocorrer quando as empresas deixarem de tomar providências necessárias para remover postagens com teor criminoso.
Nos casos de crimes contra a honra, como de injúria, calúnia e difamação, o ministro considera que a remoção do conteúdo só deve ocorrer após ordem judicial.
Barroso também propôs que as empresas têm dever de cuidado e precisam evitar conteúdos como: pornografia infantil; instigação ou auxílio a suicídio; tráfico de pessoas; atos de terrorismo; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado.



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