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Senado aprova projeto que fecha cerco ao devedor contumaz



O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (2), por unanimidade, um projeto de lei que institui o Código de Defesa do Contribuinte para combater o devedor contumaz no Brasil. O texto, aprovado por 71 votos e nenhum contrário, segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

A proposta foi impulsionada após os desdobramentos da Operação Carbono Oculto, conduzida pela Receita Federal e Polícia Federal, que revelou um esquema bilionário de sonegação de impostos associado ao grupo criminoso PCC, envolvendo o setor de combustíveis e fintechs.

De acordo com o texto aprovado, o projeto define critérios rigorosos para caracterizar o devedor contumaz, buscando distinguir quem age de má-fé daqueles em atraso pontual com suas obrigações fiscais.

Para ser enquadrado como devedor contumaz, o contribuinte deve acumular dívidas superiores a R$ 15 milhões que representem mais de 100% do patrimônio conhecido da empresa, de forma injustificada e reiterada. Em âmbito estadual e municipal, um devedor contumaz será aquele com dívidas repetidas por pelo menos quatro períodos consecutivos ou seis alternados em 12 meses, sem justificativa aceita pelo fisco.

O novo marco legal prevê impedimentos severos para devedores classificados como contumazes. Eles não poderão obter benefícios fiscais, participar de licitações públicas ou firmar novos vínculos com órgãos governamentais.

A legislação ainda permite que a Receita Federal suspenda o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) desses contribuintes, impossibilitando a continuidade das atividades empresariais. Também será proibido o acesso à recuperação judicial para empresas enquadradas neste perfil.

A Operação Carbono Oculto, que mobilizou as autoridades entre 2020 e 2024, identificou movimentações fraudulentas de aproximadamente R$ 52 bilhões. O esquema usava postos de combustíveis, fintechs de pagamentos e fundos de investimento para burlar o recolhimento de tributos, beneficiando-se de brechas na fiscalização sobre grandes operações financeiras.

Documentos da Receita Federal citam ao menos 1.200 empresas acumulando R$ 200 bilhões em dívidas consideradas irrecuperáveis, muitas delas registradas em nome de “laranjas” ou com CNPJs já encerrados.

O projeto aprovado determina a obrigatoriedade de requisitos financeiros mínimos para atuação no setor de combustíveis: capital social de pelo menos R$ 1 milhão para revenda e R$ 10 milhões para distribuição.

No caso de produção, há divergência sobre o valor mínimo exigido, variando entre R$ 200 milhões e R$ 200 bilhões, conforme diferentes fontes oficiais. A ANP também passará a exigir comprovação da origem dos recursos empregados e identificação do titular efetivo nas operações do setor.

A proposta ainda cria programas de conformidade tributária geridos pela Receita Federal, como o Confia, Sintonia e Operador Econômico Autorizado, voltados ao incentivo do cumprimento regular das obrigações fiscais. Empresas adimplentes poderão ter benefícios como abatimento de multas, prioridade em processos de comércio exterior e descontos no pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), podendo o bônus de adimplência chegar a 3% ou ser limitado a R$ 1 milhão por ano, conforme a regulamentação específica.



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