
O governo federal sancionou a etapa final da reforma tributária sem a redução de alíquotas previstas pelo Congresso Nacional para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). Com isso, fixou a alíquota em 6% sobre a receita bruta a partir de 2027. Na prática, clubes no modelo SAF, como Cruzeiro, Botafogo e Atlético Mineiro, pagarão 20% a mais do que o percentual aprovado pelo Legislativo.
O presidente Lula (PT) também vetou a equiparação da tributação dos clubes associativos à das SAFs, impondo uma carga significativamente maior para times como Flamengo, Corinthians, São Paulo e Palmeiras.
Os vetos frustraram as expectativas do setor e mantiveram um diferencial tributário relevante entre os dois modelos. Com a incorporação da lógica da tributação sobre o consumo, os clubes associativos passam a enfrentar uma alíquota final estimada em 15%, bem acima da aplicada às SAFs.
As novas regras entram em vigor em 2027, mas os termos ainda podem ser alterados, já que o veto de Lula pode ser derrubado pelo Congresso.
Clubes criticam vetos e avaliam mudança para SAF
A repercussão entre os clubes foi imediata. Flamengo e Corinthians criticaram publicamente as mudanças. O clube carioca, que é associativo, afirmou que, apesar do aumento da carga tributária, não pretende se tornar uma SAF. Já o Corinthians declarou que avalia alternativas. Outros clubes, como Santos e São Paulo, também estudam a possibilidade de mudança de modelo.
Especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo avaliam que a redução de benefícios e isenções concedidas aos clubes associativos impactará as receitas e pode, inclusive, afetar o desempenho esportivo. Além disso, a elevação da carga tributária tende a acelerar o debate sobre a adoção de modelos societários como as SAFs.
Paolo Stelati, especialista em Direito Tributário e sócio da Bornhausen & Zimmer, observa que, diante das constantes alterações nas alíquotas nos últimos anos, nada garante que a tributação será mantida nos moldes atuais, sobretudo porque o Congresso Nacional ainda pode derrubar os vetos presidenciais. De qualquer forma, o advogado afirma que, com as novas regras, “o planejamento tributário passa a influenciar as chances de um clube levantar a taça”.
Como fica a tributação dos clubes tradicionais e das SAFs
Na prática, a mudança altera radicalmente o peso dos tributos sobre os clubes associativos. Embora sigam isentos de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), por serem associações sem fins lucrativos, esses clubes passarão a recolher os novos tributos criados pela reforma tributária.
Atualmente, essas entidades contam com ampla isenção, incidindo cerca de 1% de PIS sobre a folha de pagamentos e aproximadamente 5% sobre receitas como bilheteria, destinadas ao INSS.
Com as novas regras, haverá incidência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) sobre a receita bruta. Esses tributos contarão com desconto de 60%, mas, somados às contribuições patronais, resultam em uma alíquota final estimada em 15%.
Já as SAFs permanecem enquadradas em um regime simplificado que consolida os principais tributos incidentes sobre a atividade. Atualmente fixado em 4%, esse regime sofrerá impacto reduzido das novas alíquotas criadas pela reforma tributária, com incidência de 1% de CBS e 1% de IBS, de forma escalonada até 2032.
No entanto, outro veto de Lula atinge as SAFs. O texto aprovado pelo Congresso previa que os valores oriundos da venda de atletas ficariam fora da base de cálculo dos novos tributos criados pela reforma. Com o veto, essas receitas voltam a ser tributadas.
Carga tributária pode impulsionar clubes tradicionais a se tornarem SAFs
Gabriela Jajah, tributarista e sócia do Siqueira Castro Advogados, avalia que as novas regras funcionam como um incentivo indireto à conversão dos clubes em SAFs. “Isso porque os novos tributos (IBS e CBS) incidirão a uma alíquota mínima de 10,6%, o que, somado a outros encargos, como as contribuições previdenciárias, se revela desvantajoso sob a ótica fiscal”, afirma.
Para Rodrigo Olímpio Botelho, da Caputo, Bastos e Serra Advogados Associados, a tributação é um fator relevante, mas não determinante. Segundo ele, a decisão envolve uma análise mais ampla, que inclui interesses financeiros, governança e estratégias para redução do endividamento.
Apesar do avanço do modelo SAF, os clubes associativos ainda predominam no país. O Brasil conta hoje com cerca de 778 clubes profissionais associativos registrados na Confederação Brasileira de Futebol (CBF), além de pouco mais de 100 SAFs.
Fazenda afirma que créditos podem reduzir imposto de clubes associativos
Diante das críticas aos vetos, o Ministério da Fazenda alegou que a decisão foi necessária para evitar violação da Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo a pasta, a lei que regulamenta a reforma tributária no futebol criava benefícios fiscais sem a devida compensação arrecadatória.
A Fazenda também afirmou que, devido ao sistema de créditos tributários, alguns clubes associativos podem ter carga efetiva inferior à das SAFs. Para Raphael Assef Lavez, professor de Direito Tributário da Faculdade ESEG, a apropriação desses créditos pode, de fato, atenuar a tributação.
“Os créditos recaem sobre compras de bens e serviços, o que tende a reduzir significativamente o IBS e a CBS devidos, a depender da estrutura de despesas do clube”, explica.
Novas regras preservam modelo tributário específico das SAFs
No caso das SAFs, a reforma tributária manteve o regime especial instituído pela Lei nº 14.193/2021, que criou o Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF). O modelo permite a consolidação de tributos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e contribuições patronais em um único recolhimento.
A legislação previa, nos cinco primeiros anos, uma alíquota de 5%, excluídas as receitas provenientes da cessão de direitos desportivos dos atletas. A partir de 2027, o percentual seria reduzido para 4%, passando a incluir essas receitas.
Com a reforma, essa previsão foi alterada. O tributarista Arcênio Rodrigues da Silva explica que a proposta inicial estimava uma carga global de cerca de 8,5% sobre a receita bruta das SAFs. Durante a tramitação no Congresso, no entanto, as negociações reduziram esse patamar.
Negócios de cada clube influenciam na escolha do melhor modelo
Segundo o tributarista Maucir Fregonesi Junior, a manutenção do regime simplificado é positiva por reduzir custos de conformidade, ampliar a transparência e trazer maior segurança jurídica. Ele pondera, contudo, que ainda é cedo para afirmar se a reforma favorece um modelo em detrimento do outro.
Rodrigo Olímpio acrescenta que, do ponto de vista tributário, clubes com forte estrutura de formação e elevados custos operacionais podem encontrar vantagens no regime associativo, justamente pela maior possibilidade de aproveitamento de créditos fiscais. Já o modelo de SAF tende a ser mais atrativo para clubes com receitas concentradas em patrocínios, licenciamento e bilheteria, onde a previsibilidade e a simplificação tributária pesam mais.

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