A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) estenderam para 1º de abril o prazo para que empresas e profissionais autônomos se adaptem às novas regras da reforma tributária. Até lá, quem não incluir o IBS e a CBS nas notas fiscais não será penalizado, nem terá os documentos rejeitados.
As novas regras exigem que os tributos criados pela reforma — o IBS (de competência estadual e municipal) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) — sejam destacados nos documentos fiscais.
Inicialmente, a entrada em vigor do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual — e, portanto, a obrigatoriedade de destacar o IBS e a CBS — estava prevista para 1º de janeiro. Porém, no início de dezembro, a Receita Federal flexibilizou essa exigência.
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Nota Técnica 1.33 e o fim da rejeição automática
Na Nota Técnica 1.33, assinada em conjunto com o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), o órgão informou que as notas fiscais eletrônicas emitidas sem o destaque do IBS e da CBS não seriam rejeitadas automaticamente. A norma, porém, não estabelecia diretrizes sobre eventuais penalizações para quem deixasse de informar as novas alíquotas do IVA.
No final de dezembro, a Receita Federal e o Comitê Gestor formalizaram a dispensa de penalidades durante o período de adaptação de três meses. A medida alivia a pressão sobre empresas e empreendedores que ainda não conseguiram adequar seus sistemas às exigências da reforma tributária.
A flexibilização técnica evita paralisações nas operações comerciais durante o período de adaptação. Porém, não elimina a obrigação legal de destacar os novos impostos. Assim, a partir de 1º de abril, as empresas que não tiverem se adaptado ficarão sujeitas a cobranças e sanções previstas na legislação.
Cronograma de transição: IVA Dual e Imposto Seletivo
A Lei Complementar 214/2025 iniciou a reconfiguração do sistema tributário brasileiro. Em 1º de janeiro de 2026, começa o período de testes da reforma tributária. A transição exigirá do setor produtivo adaptações em sistemas de gestão, revisão de contratos e reclassificação fiscal.
A reforma tributária prevê a extinção gradual de cinco tributos — IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS — e institui o IVA dual brasileiro, composto pelo IBS e a CBS. A reforma também prevê o Imposto Seletivo (IS), que substituirá em grande parte o IPI para taxar produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A implementação do IS, de competência federal, está prevista para 2027.
Nesta fase inicial, as alíquotas da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%) destacadas nas notas fiscais serão compensadas nos recolhimentos de PIS e Cofins. Na prática, as empresas não pagarão mais impostos: o valor dos novos tributos será abatido do que já recolhem. O mecanismo funciona como etapa de adaptação de sistemas e de emissão de notas fiscais.
Como adaptar sistemas e evitar riscos fiscais com início da reforma tributária
Para cumprir as novas regras, as empresas precisarão atualizar softwares de ERP (sistemas de gestão empresarial) e plataformas de emissão de documentos fiscais. Também será necessária uma revisão cadastral para garantir o enquadramento correto das operações e o aproveitamento adequado de créditos tributários, entre outras adequações.
Apesar das flexibilizações adotadas pela Receita Federal, especialistas recomendam cautela máxima na adaptação às regras da reforma tributária. A orientação é que as empresas busquem cumprir integralmente as obrigações desde o início do período de testes, a fim de evitar riscos futuros.



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