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Por unanimidade, STF valida decisão de Dino que liberou emendas



Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta segunda-feira (3) o plano apresentado pelo Congresso e pelo governo federal para dar transparência e rastreabilidade aos pagamentos de emendas parlamentares. O ministro Flávio Dino, relator da ação, autorizou a retomada dos repasses no dia 26 de fevereiro.

O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte, onde os ministros apenas depositam seus votos. A análise começou no último dia 28 e deveria terminar na quarta-feira (5), mas todos os integrantes da Corte já se manifestaram.

Com o acordo homologado, não há empecilhos para a execução das emendas ao Orçamento de 2025 e de anos anteriores. Apesar de destravar os repasses, Dino listou exceções que podem resultar no bloqueio dos recursos:

  • Impedimentos técnicos causados por falta de transparência, como a não comprovação da suficiência dos recursos orçamentários, entre outros.
  • Suspensão específica, anteriormente determinada pelo STF, em face de auditorias realizadas pela CGU em ONGs e demais entidades do terceiro setor;
  • Recursos destinados à Saúde que não estejam em contas específicas devidamente regularizadas nos bancos competentes;
  • Transferências especiais, as chamadas “emendas Pix”, sem plano de trabalho apresentado e aprovado;
  • Emendas de comissão e de bancada que não estejam devidamente detalhadas em atas de reunião das Comissões e das Bancadas, com a identificação do parlamentar solicitante/apoiador e de sua destinação. As atas devem ser publicadas no Portal da Transparência;
  • Incidência de ordem judicial específica oriunda de outra instância do Judiciário ou dos sistemas de controle interno e externo.

O ministro Alexandre de Moraes destacou a prerrogativa do Congresso para decidir sobre as emendas, mas lembrou que o STF “tem o dever de analisar se determinado ato, ainda que praticado no exercício do poder discricionário próprio da função típica do Poder Legislativo, está vinculado ao império constitucional”

Em seu voto, Moraes apontou que a discricionariedade na proposição das emendas à programação orçamentária “não exclui a possibilidade de eventuais desvios de finalidade, de modo a converter essa prerrogativa institucional em um inaceitável instrumento de negociação política”.

Por isso, segundo ele, o repasse deve atender “aos princípios constitucionais que regem o Orçamento Público, notadamente as regras de publicidade, moralidade, legalidade, impessoalidade e isonomia”.

“Se por um lado, no exercício de suas atribuições, ao Poder Legislativo está assegurado o juízo de conveniência e oportunidade para decidir sobre o gasto público, por outro lado, o mesmo deve respeito às hipóteses legais e moralmente admissíveis, pois, por óbvio, em um sistema republicano não existe poder absoluto ou ilimitado, porque seria a negativa do próprio Estado de Direito, que vincula a todos – inclusive os exercentes dos poderes estatais – à exigência de observância às normas constitucionais”, disse.



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