quarta-feira , 18 junho 2025
| Cidade Manchete
Lar Economia o que muda com novas regras
Economia

o que muda com novas regras


Alternativas de renda fixa que vinham caindo no gosto dos investidores, os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Agroindustriais (Fiagros) podem perder seu principal atrativo: a isenção de Imposto de Renda sobre os rendimentos.

A Medida Provisória 1.303, editada na semana passada pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), estabelece taxação entre 5% e 17,5%, a depender do tipo do investidor.

A nova tributação é uma das medidas anunciadas pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, como compensação ao recuo do governo em parte do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Para a cobrança de Imposto de Renda entrar em vigor, porém, é necessária a aprovação do Congresso.

Especialistas avaliam que a mudança pode desestimular o investimento de longo prazo, afetar o planejamento de aposentadoria e encarecer o crédito para setores fundamentais da economia, como infraestrutura, agronegócio e mercado imobiliário.

“Apesar de a a justificativa ser o cumprimento de metas fiscais e a moderação na alta do IOF, o impacto sobre a rentabilidade dos investidores é evidente, reduzindo margens e demandando maior sofisticidade na alocação de portfólio, sobretudo com o fim da progressividade no IR e o peso fixo sobre ativos antes isentos”, diz a presidente do Centro Nacional para a Prevenção e Resolução de Conflitos Tributários (Cenapret), Mary Elbe Queiroz.

Como ficou a tributação sobre os rendimentos dos FIIs e Fiagros?

Antes da MP 1.303, FIIs e Fiagros eram isentos de IR sobre os rendimentos (dividendos) pagos a pessoas físicas, desde que cumprissem certos requisitos:

  • serem negociados em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado;
  • possuírem no mínimo 50 cotistas (no caso dos FIIs) ou 100 cotistas (Fiagros); e
  • respeitarem limites de concentração por investidor.

VEJA TAMBÉM:

Essa estrutura consolidou os fundos como instrumentos populares de geração de renda passiva e planejamento financeiro. A partir da nova regra, os rendimentos distribuídos passarão a ser tributados na fonte com uma alíquota geral de 17,5%, aplicável a dividendos, amortizações e resgates.

Regras para a tributação reduzida de 5%

Nem tudo é perda para o investidor que é pessoa física. Segundo Rafael Bellas, coordenador de produtos da InvestSmart XP, a maioria dos FIIs e Fiagros poderá contar com uma alíquota reduzida de 5% sobre os dividendos, desde que atendam a alguns critérios:

  • tenham mínimo de 100 cotistas;
  • suas cotas sejam negociadas exclusivamente em bolsa ou mercado organizado;
  • nenhum cotista pessoa física pode deter mais de 10% das cotas ou receber mais de 10% dos rendimentos do fundo; e
  • parentes de até segundo grau contam como um único grupo de cotistas, e a soma das participações não pode ultrapassar 30% do total.

Essas condições visam evitar o uso indevido da estrutura dos fundos por grandes investidores individuais, mas aumentam a complexidade operacional.

O que muda na compra e venda de cotas de FIIs e Fiagros?

Apesar da nova taxação sobre os rendimentos, a MP reduz de 20% para 17,5% a alíquota sobre o ganho de capital na venda de cotas dos fundos.

Bellas explica com um exemplo: “Se um investidor compra uma cota por R$ 100 e vende por R$ 110, o ganho de R$ 10 era tributado em 20%, ou seja, R$ 2. Agora, com a nova regra, o imposto será de R$ 1,75 — uma redução marginal, mas relevante.”

Quando entram em vigor as regras?

Uma das premissas da MP é o respeito ao princípio da anualidade tributária, segundo o qual mudanças em impostos sobre a renda só produzem efeitos no ano seguinte ao da sua publicação.

Com isso, a nova tributação entra em vigor em 1.º de janeiro de 2026. Até lá, cotas emitidas e integralizadas permanecem com a regra antiga.

De acordo com análise da XP Investimentos, mesmo que essas cotas sejam posteriormente negociadas em mercados secundários, elas manterão sua isenção original.

“A proposta cria uma diferenciação entre cotas novas e antigas, o que pode resultar em novos códigos de negociação para distinguir o tratamento tributário”, explica Marx Gonçalves, head de fundos listados da XP.

FIIs e Fiagros ainda são atraentes para o investidor?

Mesmo com o fim da isenção, especialistas argumentam que FIIs e Fiagros mantêm alguma atratividade relativa. Isso porque a maioria das aplicações financeiras — incluindo ações, CDBs e fundos tradicionais — também será tributada com a alíquota de 17,5%.

Segundo Bellas, os fundos que atenderem aos critérios para a alíquota reduzida de 5% ainda terão vantagem sobre produtos como LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e debêntures incentivadas, cuja tributação também é definitiva e favorecida.

Gonçalves, da XP, reforça: “Mesmo que aprovada sem alterações, acreditamos que os fundos listados continuarão competitivos, pois não apenas eles, mas também suas alternativas, terão rentabilidade afetada pela nova carga fiscal.”

Quais os efeitos da mudança nos FIIs e Fiagros para quem não é investidor?

Os efeitos da MP vão além do bolso do investidor. A tributação dos rendimentos pode encarecer o custo de captação das empresas que utilizam esses fundos para financiar projetos. Isso afeta diretamente setores como o agronegócio, a infraestrutura e o imobiliário, que dependem de instrumentos como esses para viabilizar obras e expandir operações.

O aumento no custo de captação pode, por sua vez, ser repassado ao consumidor final, tornando produtos e serviços mais caros e o crédito, menos acessível.

O que pode acontecer no Congresso com a MP que muda a tributação?

Apesar de estar em vigor, a MP 1.303 ainda será analisada em até 120 dias por uma comissão mista do Congresso Nacional, que pode propor alterações ou até rejeitá-la.

A proposta já enfrenta resistência de setores como o agronegócio, imobiliário e infraestrutura, que se sentem diretamente prejudicados. Há também desgaste político. Paulo Gama, head de análise política da XP, identifica um “cansaço com a elevação da carga tributária” e uma crescente pressão por cortes de gastos.

Joaquim Rolim Ferraz, sócio do escritório Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados, resume a crítica: “A MP representa um aumento significativo da carga tributária sobre os investimentos, o que pode impactar negativamente os contribuintes e desincentivar a poupança interna”.



Source link

Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos relacionados

Economia

Taxa Selic sobe ou se mantém? Saiba o que pesa na decisão

A dificuldade do governo em equilibrar as contas públicas, tensões geopolíticas e...

Economia

Congresso derruba vetos de Lula: veja o que caiu

Em uma sessão marcada por acordos políticos e interesses setoriais, o Congresso...

Economia

Alcolumbre cria CPMI para investigar fraudes no INSS

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), leu no início da noite...

Economia

como a guerra afeta a produção agrícola brasileira

Para além das consequências geopolíticas, a guerra entre Israel e Irã, que...