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o que isso significa para a saúde das empresas



O mar não está para peixe para as empresas brasileiras. O aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre empréstimos representa um obstáculo adicional para elas, que já navegam em águas turbulentas. Enfrentando as maiores taxas de juros em uma década, endividamento em níveis preocupantes e recordes sucessivos de recuperações judiciais e falências, os empresários demonstram desconfiança crescente e adotam postura cautelosa nos negócios.

A elevação das alíquotas – que vai encarecer ainda mais o crédito ao setor produtivo – faz parte de um pacote de medidas do governo federal voltado ao aumento da arrecadação, fortalecimento do caixa e cumprimento das metas fiscais. Especialistas consultados pela Gazeta do Povo preveem um significativo aumento da carga tributária.

“O pacote reforça a falta de disposição do governo em cortar gastos, optando novamente pela arrecadação de forma improvisada”, avalia João Arthur Almeida, CIO da Suno Wealth, uma gestora de fortunas. A análise evidencia uma crítica recorrente ao modelo de gestão fiscal que privilegia a elevação de tributos em detrimento da racionalização dos gastos públicos.

Impacto desproporcional sobre o setor produtivo

Para o crédito às empresas em geral, a alíquota máxima dobrou, saltando de 1,88% para 3,95% ao ano, considerando as alíquotas fixa e variável. Para as empresas do Simples Nacional, o IOF foi de 0,88% para 1,95%, considerando as duas alíquotas. A fixa é um percentual cobrado uma única vez no momento da contratação da operação de crédito, já a variável é um percentual menor cobrado diariamente sobre o valor da operação ao longo do tempo que o crédito é utilizado, até atingir um teto anual

Simulação elaborada pela gestora Multiplike revela que o impacto do IOF pode ser severo em operações de curtíssimo prazo. Para empréstimos com duração de 15 dias, a alíquota total aumenta quase 2,4 vezes, enquanto nas operações de 90 dias o incremento atinge 2,2 vezes.

Os especialistas apontam que esse cenário é particularmente preocupante, uma vez que o setor privado é o principal motor da economia e o maior responsável pela geração de empregos e renda.

O aumento do IOF chega em um período de severas dificuldades para as empresas. A taxa Selic encontra-se em 14,75% ao ano, o nível mais elevado em 19 anos, o que mantém os juros cobrados pelas instituições financeiras em níveis elevados. A taxa média para as empresas atingiu 1,72% ao mês em março, marca não vista desde fevereiro de 2016, segundo o BC.

A inadimplência também registra patamares históricos. Dados da Serasa Experian mostram 75,7 milhões de consumidores negativados – o maior número desde 2016 – e 7,3 milhões de empresas em situação irregular, representando 31,9% do total. Dessas, apenas 400 mil não são micro ou pequenas empresas, evidenciando que a crise afeta especialmente os empreendimentos de menor porte.

Efeito dominó pode acontecer com alta nas recuperações judiciais

A tendência é de que o encarecimento adicional do crédito intensifique o ciclo de recuperações judiciais e falências.

Fernando Aubin, diretor tributário da Forvis Mazars, alerta: “Esse aumento de custo financeiro para captação de recursos para financiamento do fluxo de caixa das empresas em recuperação judicial vai trazer complicações adicionais e pode favorecer novos pedidos de falência e/ou recuperação judicial”.

Bianca Xavier, professora da FGV Direito Rio, explica que o aumento do custo do crédito afeta diretamente os planos de recuperação judicial, que frequentemente preveem a tomada de empréstimos para tornar a empresa novamente operacional. “Se o custo do crédito aumenta, o plano precisa ser refeito, alterando a diretriz de recuperabilidade”, esclarece.

Os números confirmam essa preocupação. Segundo a RGF Associados, consultoria especializada em reestruturação corporativa, havia 4.881 empresas em recuperação judicial no final do primeiro trimestre, crescimento de 16,1% em relação ao mesmo período do ano anterior.

As consequências da alta no IOF não serão uniformes entre os diferentes segmentos da economia. Hugo Caryuela, sócio da RGF Associados, e o economista José Faria Júnior identificam como mais vulneráveis os segmentos que dependem intensamente de financiamentos ou operam com margens reduzidas: comércio varejista, construção civil, agronegócio, startups e empresas já em recuperação judicial.

Alta no IOF pode levar a questionamento na Justiça para quem está no Simples

Ranieri Genari, membro da Comissão de Direito Tributário da seccional da OAB de Ribeirão Preto (SP), considera que o aumento da alíquota do IOF para empresas do Simples Nacional pode configurar afronta à Constituição Federal, já que esta prevê tratamento favorecido a micro e pequenas empresas.

O especialista aponta que a equiparação da tributação (alíquota de 0,95% fixa) na contratação de operações financeiras para empresas do Simples com a das grandes empresas afronta os princípios da capacidade contributiva e da isonomia, pois quem aderiu ao Simples fica em clara desvantagem.

Segundo ele, a equiparação pode ser questionada judicialmente para suspender o aumento caso a caso.

Quanto às alternativas para contornar o aumento, as opções são limitadas. Xavier, da FGV, sugere a injeção de capital pelos próprios sócios como alternativa à captação de crédito no mercado. Contudo, essa possibilidade é restrita, e o benefício fiscal do instituto de juros sobre capital próprio aplica-se apenas a poucas empresas no Brasil.

Reflexos inflacionários e competitividade

Um impacto indireto preocupante do aumento do IOF são os possíveis reflexos inflacionários. Xavier explica que o aumento do custo do empréstimo tende a ser repassado nos preços de produtos e serviços pelas empresas, especialmente aquelas com margens apertadas. Esse repasse pode alimentar pressões inflacionárias, criando um ciclo vicioso que prejudica toda a sociedade.

Além disso, o encarecimento do crédito pode comprometer a competitividade das empresas brasileiras, tanto no mercado interno quanto externo. Empresas com acesso mais caro ao capital têm menor capacidade de investimento em inovação, modernização e expansão.



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