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O que acontece se eu atrasar o pagamento do IPTU?


Atrasar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) gera consequências quase imediatas para o pagador de impostos. Assim que o imposto vence, passam a incidir multa, juros de mora e atualização monetária – conforme as regras definidas por cada município.

Em Curitiba, por exemplo, o atraso no pagamento do IPTU resulta na cobrança de multa diária de 0,33%, limitada a 10% do valor do débito. Além disso, há juros de mora de 1% ao mês ou fração, calculados de forma proporcional aos dias de atraso, e atualização monetária mensal pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Todos esses encargos são aplicados automaticamente sobre o valor original do imposto. Na prática, isso significa que uma dívida relativamente pequena pode crescer rapidamente se não for regularizada.

Como emitir a guia de pagamento do IPTU em atraso

Mesmo após o vencimento, o contribuinte pode regularizar o IPTU a qualquer momento. Em Curitiba, o pagamento de parcelas fora do prazo exige a emissão de uma nova guia (DAM), já com os valores corrigidos. A prefeitura da capital paranaense disponibiliza canais oficiais para isso:

  • Site da Prefeitura, por meio do serviço de Débitos em Atraso – Emissão de DAM de Exercícios Anteriores;
  • aplicativo Curitiba App; ou
  • atendimento presencial nos Núcleos da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento.

O pagamento fora do prazo não pode ser feito com a guia original vencida. É obrigatório emitir um novo documento com os encargos atualizados. As regras, embora sigam um padrão, podem mudar com base na lei de cada município. Para mais detalhes, consulte o site oficial da prefeitura da sua cidade.

Para quem deseja realizar o pagamento por meio do Pix, é possível. De acordo com o que consta no site da Prefeitura de Curitiba, “O Município aceita pagamentos via Pix para débitos em dívida ativa, desde o início de maio 2023. O pagamento é registrado em alguns minutos no sistema da Prefeitura de Curitiba.”

O que acontece se a dívida continuar sem pagamento

Caso o pagador de impostos não quite o débito após as cobranças iniciais, a dívida pode ser inscrita em dívida ativa do município. A partir de então, o débito passa a ter natureza de título executivo, o que permite à prefeitura buscar a cobrança pela via judicial.

Segundo o advogado tributarista Francisco Gomes Junior, sócio da OGF Advogados e presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor (ADDP), esse é o caminho padrão adotado pelos entes públicos.

“Quando uma pessoa deixa de pagar o IPTU, ela recebe primeiro uma cobrança administrativa, com notificações e intimações para que se manifeste ou pague, ainda que parceladamente. Se isso não acontece, a dívida é inscrita como dívida ativa e a prefeitura pode ajuizar uma ação de execução fiscal para cobrar o imposto”, explica.

A execução fiscal segue um procedimento próprio, previsto em lei, e começa quando o poder público ingressa com uma ação judicial apresentando o valor da dívida e a certidão de dívida ativa. De acordo com Francisco Gomes Junior, o contribuinte tem alternativas mesmo após o processo ser iniciado.

“Se a pessoa efetuar o pagamento, a ação judicial é encerrada. Caso discorde da cobrança, entenda que o imposto está errado ou que houve alguma nulidade, ela pode apresentar o que chamamos de embargos à execução, que é a defesa dentro do processo. A partir disso, o caso segue como um processo judicial normal, até que um juiz decida se o imposto é devido ou não”, afirma.

É possível pagar o IPTU mesmo após a inscrição em dívida ativa?

Mesmo depois da dívida ser inscrita em dívida ativa — ou até após o ajuizamento da execução fiscal — o pagamento ainda é possível.

“Você pode pagar o imposto a qualquer tempo, inclusive durante a própria execução fiscal. Com isso, o débito é quitado e o nome do contribuinte é retirado da dívida ativa”, explica o advogado.

Ele destaca que municípios frequentemente criam programas de anistia, parcelamento ou facilitação de pagamento, justamente para incentivar a regularização dos débitos. Ainda assim, mesmo fora desses programas, o contribuinte pode procurar a prefeitura e tentar negociar o parcelamento, dentro das regras locais.

Há risco de perder o imóvel por IPTU atrasado?

A possibilidade de perda do imóvel existe, mas não é automática e depende de cada caso. Segundo Francisco Gomes Junior, o tipo de imóvel e a situação do contribuinte são determinantes. O entendimento segue a proteção legal ao bem de família, prevista na legislação brasileira.

“Se a pessoa mora no imóvel com a família e aquele é o único bem dela, não vai perder esse imóvel. Mas, se ela possui vários imóveis e deixou de pagar o IPTU, sim, esse imóvel pode ser levado a leilão para pagamento da dívida”, explica.

Pagamento do IPTU.Atrasar o pagamento do IPTU pode prejudicar suas finanças. (Foto: Tierra Mallorca | Unsplash)

Por que atrasar é sempre a pior opção

Para a planejadora financeira Adriana Ricci, fundadora da SHS Investimentos, o atraso no pagamento do IPTU costuma ser a escolha mais cara para o contribuinte.

Segundo Adriana, quando há desconto relevante para pagamento à vista, como ocorre em muitos municípios, essa opção tende a ser mais vantajosa para quem tem reserva financeira. Já o parcelamento sem juros pode ser uma alternativa responsável quando o pagamento integral comprometer o fluxo de caixa.

“O pior cenário é postergar ou atrasar. Multas e correções são elevadas, e a dívida rapidamente se torna mais pesada do que o próprio imposto”, afirma.

Adriana reforça que o IPTU não deve ser tratado como um imprevisto, mas como parte do orçamento anual. Para ela, o descontrole financeiro costuma começar em dezembro, com gastos excessivos, e se agravar em janeiro, quando os impostos chegam.

Somar tudo o que vence no início do ano e dividir por 12 cria um valor mensal que pode ser reservado com tranquilidade. Quem organiza janeiro organiza o ano inteiro: evita dívidas caras, mantém o fluxo de caixa saudável e consegue focar em objetivos maiores”, diz.



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