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o emaranhado que cresceu fora do radar do Estado



O colapso do Banco Master desencadeou uma reação em cadeia que expôs a engrenagem do crédito privado no Brasil, surpreendendo pela dimensão e pela diversidade das supostas fraudes reveladas.

A cada novo episódio, surgem ramificações envolvendo fundos de investimento, securitizadoras, sociedades em conta de participação (SCPs) e empresas do sistema financeiro formal, muitas vezes fora do alcance efetivo da fiscalização.

A bola da vez é o Grupo Fictor, holding com atuação predominante no setor de alimentos, que entrou com pedido de recuperação judicial no domingo (1), alegando “crise reputacional” deflagrada após a tentativa de aquisição do Master. A operação havia sido anunciada como uma compra conjunta com fundos dos Emirados Árabes Unidos não identificados publicamente.

No dia seguinte ao anúncio da oferta, em 18 de novembro, o Banco Central (BC) decretou a liquidação extrajudicial do Master, aprofundando uma crise de confiança que acabou se estendendo à Fictor. Desde então, clientes do grupo pediram o resgate de cerca de 70% dos recursos investidos — quase R$ 2 bilhões, segundo o advogado da empresa, Carlos Deneszczuk.

A corrida por resgates pressionou o caixa das empresas financiadas e comprometeu o fluxo de pagamento de dividendos e obrigações da Fictor no mercado de capitais.

A saída para administrar a crise de liquidez foi a recuperação judicial, autorizada pela Justica na terça-feira (2), envolvendo a Fictor Holding e a Fictor Invest. A empresa afirma que pretende quitar os débitos – superiores a R$ 4 bilhões – sem descontos, em um prazo de até cinco anos.

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Como funcionam os braços financeiros de grandes grupos

O caso da Fictor não é isolado. É comum que grupos empresariais mantenham braços financeiros próprios como forma de facilitar a captação de recursos, reduzir o custo de financiamento e acessar diretamente investidores fora do sistema bancário tradicional. “Para muitas, o braço financeiro é usado como ‘verniz de legalidade’, criando bases grandes de clientes para justificar captações elevadas”, explica Hugo Queiroz, sócio e diretor de Corporate Advisory da L4 Capital.

No caso da Fictor, a estrutura envolvia a captação junto a investidores e a formação de sociedades em conta de participação para investir em diferentes negócios. A crise de liquidez teria afetado o pagamento de dividendos aos sócios desses veículos, que não contam com cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

Para Queiroz, a magnitude e a complexidade dessas operações avançaram muito mais rápido do que a capacidade de acompanhamento da CVM, do Banco Central e dos mecanismos de autorregulação. “Esse descompasso explica o aumento recente de operações problemáticas e fraudulentas no mercado”, afirma.

Modelo da Fictor era baseado em SCPs

Mais do que episódios isolados, os casos Master e Fictor revelam um modelo de financiamento que se consolidou no Brasil na última década. Com a retração do crédito público e subsidiado, empresas passaram a buscar recursos em estruturas privadas cada vez mais complexas e alavancadas, como fundos de investimento, securitizadoras e sociedades em conta de participação.

A partir de 2015 e 2016, após o esgotamento da política econômica do governo Dilma Rousseff (PT), um cenário de forte restrição fiscal combinado à reação institucional aos escândalos revelados pela Lava Jato levou à retração do crédito subsidiado, depois de anos de expansão acelerada.

O movimento resultou em uma redução drástica dos desembolsos do BNDES, encarecimento das taxas, revisão de prioridades e maior escrutínio sobre operações com grandes grupos empresariais.

O espaço deixado pelo crédito público passou a ser ocupado pelo mercado de capitais. Empresas passaram a acessar diretamente investidores por meio de debêntures, CRIs, CRAs, fundos estruturados, securitizadoras e SCPs.

Para Queiroz, o modelo empregado pelo Master e Fictor colapsou não pelo vácuo regulatório, mas por ter incorporado vícios que levaram aos escândalos do passado. “A operação do Banco Master é muito semelhante ao que vimos na Lava Jato. A diferença é que o esquema migrou do ambiente público para o privado”, afirma.

“Antes as distorções apareciam em fundos de pensão, estatais e no próprio BNDES; agora, foi replicado no setor privado. É o mesmo modelo, apenas deslocado de ambiente.”

Para Andrea Navarro, especialista em Direito Empresarial, o uso dessas estruturas não é irregular em si, mas exige limites claros. “A SCP é legal e permitida, mas deve ser destinada a um projeto determinado, com oferta privada, para um grupo específico de investidores”, afirma.

O problema surge quando o instrumento é desvirtuado. Em estruturas assim, a empresa atua como sócia ostensiva, concentrando gestão, decisões e informações, o que eleva os riscos para os investidores. “A SCP não pode ser usada como captação em massa, nem garantir retorno fixo”, diz. “Quando se promete rentabilidade previamente assegurada, isso desvirtua a natureza do instrumento.”

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Fiscalização do Banco Central e da CVM falhou, diz fonte

As críticas mais duras sobre as irregularidades que vêm sendo apuradas e investigadas pela Polícia Federal recaem sobre o tempo de resposta das autoridades e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro, sobretudo o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

No caso do Banco Master, Queiroz afirma que o BC poderia — e deveria — ter agido antes. “Desde 2024, o regulador já tinha conhecimento de que o Master não possuía recursos mínimos para operar normalmente”, diz. “Havia uma exigência de compulsório na casa de bilhões, enquanto o banco mantinha pouco mais de R$ 20 milhões depositados.”

Segundo Queiroz, Roberto Campos Neto, ex-presidente do Banco Central, poderia ter evitado o agravamento da crise, mas “com certeza foi pressionado”. Galípolo, seu sucessor, também “demorou a agir”, apesar de o BC dispor de instrumentos técnicos e legais para uma intervenção preventiva.

“Houve pressão, não tenho dúvida. Mas o Banco Central tem mecanismos para se blindar. A questão é a postura de agir no momento certo”, afirma. A intervenção, para ele, só ocorreu quando o impacto potencial sobre o Fundo Garantidor de Créditos já havia atingido patamar elevado. “A decisão demorou. Quando veio, o problema já estava fora de controle.”

No mercado de capitais, a fiscalização tem outros problemas. Queiroz avalia que a CVM não enfrenta o mesmo nível de interferência política direta, mas opera em clara sobrecarga.

“O número de fundos, emissões e estruturas explodiu, e a fiscalização não cresceu junto.” Segundo ele, isso reduz a capacidade de acompanhamento contínuo e dificulta a imposição de sanções efetivas.

A assimetria também aparece na responsabilização. “Em 20 anos de mercado, vi punições severas no sistema bancário. No mercado de capitais, quase nenhuma”, afirma. Mesmo em casos graves, as consequências costumam se limitar a multas ou suspensões temporárias, o que reduz o efeito dissuasório.

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