Por 7 votos a 4, e após três pedidos de vistas, o Supremo Tribunal Federal decidiu ampliar o foro especial para autoridades. Agora, ele “subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”.
É a segunda mudança de entendimento sobre o tema nos últimos sete anos. Em 2018, a corte —da qual a maioria dos atuais ministros já era integrante— foi na direção contrária, ao restringir a validade do instituto.
O foro especial não é uma questão que comporte resposta objetiva e inequívoca. Esta Folha o defende, seja para proteger autoridades de decisões judiciais precipitadas, seja para evitar que políticos poderosos exerçam pressão sobre os juízes menos experientes da primeira instância. Há também quem advogue sua extinção, com o argumento de aplicar os princípios da igualdade republicana e do juiz natural.
Também é possível defender sua expansão ou contenção. Insensato é reverter uma mudança de entendimento relativamente recente sem nem sequer avaliar, com base em evidências, seus efeitos. A estabilidade jurídica, que não se confunde com imobilismo, é um princípio pelo qual o Supremo tem o dever de zelar.
O argumento decisivo para a nova alteração —o de que os acusados não podem escolher quem os julgará, por meio da renúncia ao cargo— não era desconhecido em 2018. Na ocasião, os ministros modularam sua decisão com o objetivo de minorar o problema.
O vaivém de entendimentos não é a única sombra que paira sobre a determinação do STF, que tem uma dimensão política.
No nível prático, o novo paradigma mina a estratégia de Jair Bolsonaro (PL) e outros denunciados pela intentona golpista, segundo a qual os casos deveriam correr na primeira instância.
Não que isso fosse necessário. Réus do 8 de janeiro que já foram julgados no Supremo não ocupavam cargos de autoridade, e as sentenças foram proferidas sob a vigência da interpretação anterior acerca do foro especial.
Num plano mais abstrato, os ministros ampliam o próprio poder quando mais políticos importantes são submetidos a sua jurisdição. Essa movimentação, no entanto, embute riscos.
Tais ações penais são vistas por parte da população como julgamentos politicamente motivados, uma das principais causas do atual desprestígio do tribunal.
Uma corte prudente e ciosa de sua imagem tentaria ficar tão longe quanto possível de casos criminais de alta octanagem nessa seara. Não é, porém, o que faz o STF.

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