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Justiça: Hospital deve fazer aborto em caso de stealthing – 18/03/2025 – Painel

A juíza Luiza Barros Rozas Verotti, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu uma liminar para garantir que o Hospital da Mulher da capital paulista, o principal serviço de referência em aborto legal no estado, faça o procedimento em caso de gravidez por retirada de preservativo sem consentimento durante o ato sexual.

O pedido de liminar foi apresentado pelo PSOL contra o estado de São Paulo após reportagem da Folha mostrar que o centro médico estava se negando a interromper gravidez decorrente da prática, conhecida como “stealthing”.

Na decisão, a juíza afirma haver indícios de que o hospital tem recusado a realização do procedimento de aborto legal nesses casos. Ela lembra que o “stealthing” pode caracterizar crime de violação sexual mediante fraude, conforme o Código Penal.

“Neste sentido, o ‘stealthing’ configura um tipo de violação à liberdade sexual, pois envolve a remoção do preservativo sem o conhecimento e consentimento da parceira, alterando as condições acordadas para a relação sexual e viciando o consentimento inicial”, escreve.

A juíza lembra que o Estado deve prestar assistência integral à mulher que engravidou após sofrer violência sexual, “por meio de um atendimento emergencial, integral e multidisciplinar em todos os hospitais integrantes da rede do Sistema Único de Saúde.”

Ela justifica a concessão da liminar argumentando que há risco de inúmeras gestações indesejadas decorrentes de violência sexual prosseguirem, “com drásticas consequências à saúde física e mental da mulher.”

“Somando-se a esses aspectos, não se pode olvidar os riscos oriundos de relações sexuais realizadas sem o uso do preservativo, isto é, infecções sexualmente transmissíveis”, complementa.


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