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Governo decide que estados e municípios terão de bancar fundos aplicados no Master


O Ministério da Previdência decidiu que estados e municípios serão os responsáveis por cobrir eventuais prejuízos em fundos de previdência que investiram em títulos do Banco Master, caso faltem recursos para pagar aposentadorias e pensões. A conclusão atinge diretamente institutos que aplicaram ao menos R$ 1,8 bilhão em Letras Financeiras do banco, que entrou em liquidação extrajudicial pelo Banco Central há menos de dois meses.

De acordo com uma apuração da Folha de S. Paulo publicada nesta sexta (9) confirmada pela Gazeta do Povo, o entendimento está em documento oficial da pasta elaborado após questionamentos da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) sobre os riscos enfrentados pelo Rioprevidência, fundo de previdência dos servidores do estado do Rio de Janeiro. A parlamentar pediu esclarecimentos sobre a exposição do fundo e a possibilidade de calote após a quebra do banco.

“Os Estados e Municípios são os responsáveis diretos por garantir o pagamento de aposentadorias e pensões de seus servidores caso os recursos acumulados pelos regimes próprios de previdência sejam insuficientes. Na prática, isso significa que o ente federativo (Estado ou Município) é o garantidor final do sistema, devendo cobrir eventuais faltas financeiras para assegurar que todos os benefícios sejam pagos integralmente”, afirmou o ministério à reportagem.

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A posição do governo se baseia na lei nº 9.717/1998, que determina que União, estados, Distrito Federal e municípios respondem por insuficiências financeiras de seus regimes próprios de previdência. A avaliação oficial é que, neste momento, não há exigência imediata de aporte, mas a obrigação legal existe caso os fundos não consigam honrar os benefícios no futuro.

Um levantamento da apuração indica que, pelo menos, 18 institutos previdenciários estaduais e municipais aplicaram recursos em Letras Financeiras do Banco Master nos últimos anos. Os maiores valores estão no Rioprevidência, com R$ 970 milhões, na Amprev, do Amapá, com R$ 400 milhões, e no Iprev de Maceió, com R$ 97 milhões.

Esses títulos não contam com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos, diferentemente dos CDBs vendidos ao público em geral. Sem a garantia do FGC, que cobre até R$ 250 mil por CPF, os valores investidos pelos fundos públicos entram como crédito a ser apurado no processo de liquidação do banco.

O ministério também destacou que a União não tem poder legal para interferir na gestão dos fundos nem para punir diretamente gestores locais. A atuação federal se limita à fiscalização do cumprimento das normas gerais que regem os regimes próprios de previdência.

“O Ministério ressalta, ainda, que não existe qualquer previsão na legislação para a criação de cobranças extras, taxas suplementares ou contribuições adicionais de servidores ativos, aposentados e pensionistas para cobrir eventuais déficits financeiros desses regimes”, completou a pasta.

A principal ferramenta de sanção disponível é a suspensão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), documento necessário para que estados e municípios recebam transferências voluntárias da União e contratem empréstimos com garantia federal. A perda do certificado pode agravar ainda mais a situação financeira dos entes envolvidos.

A liquidação do Banco Master foi decretada pelo Banco Central no dia 18 de novembro de 2025 em paralelo à Operação Compliance Zero, conduzida pela Polícia Federal. A operação investiga a emissão de títulos falsos e a venda de carteiras de crédito sem lastro ao Banco de Brasília (BRB) em um montante estimado em R$ 12 bilhões. O controlador do banco, Daniel Vorcaro, tentou deixar o país, foi detido e acabou preso.



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