Se o crime de violência psicológica contra a mulher for cometido com uso de tecnologias que alterem a fala ou a imagem da vítima, a sua pena pode ser aumentada. É o caso das “fake nudes” ou “deep nudes”, montagens pornográficas falsas feitas a partir de imagens de vítimas com uso de inteligência artificial.
 
                                                                                                                                                 
                                                                                                     
				             
				             
				             
				             
                             
                                         
                                         
				             
				             
				             
				            
 
 
			         
 
			         
 
			         
 
			        
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