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CNJ apura suspeita de que lista tríplice teve ‘cartas marcadas’ – 26/04/2025 – Frederico Vasconcelos

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) instaurou processo administrativo para apurar as suspeitas de que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede no Recife, favoreceu a filha do decano da corte na formação de lista tríplice para promoção de juízas pelo critério de merecimento.

O procedimento foi aberto a partir de ofício do juiz Roberto Wanderley Nogueira ao corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell.

“Todos já sabiam que as duas candidatas mais bem votadas estavam eleitas por antecipação”, sustentou Nogueira.

Foram eleitas Isabelle Marne Cavalcanti de Oliveira Lima, de Alagoas; Gisele Chaves Sampaio Alcântara, do Ceará, e Amanda Torres de Lucena Diniz Araújo, de Pernambuco.

Isabelle é filha do decano Paulo Roberto de Oliveira Lima.

Nogueira afirma que foram escolhidas magistradas não integrantes da primeira quinta parte da lista de antiguidade, violando dispositivos constitucionais e regulamentares.

O juiz requereu a declaração de nulidade da lista.

Dois dias antes da proclamação do resultado, em 26 de março, Nogueira registrou em cartório seu prognóstico, que veio a ser confirmado.

Impedido, Oliveira Lima não participou da votação.

A candidata mais votada “não integra sequer a lista exclusiva de antiguidade, composta só de juízas federais”, observou Nogueira.

O relator no CNJ, conselheiro Rodrigo Badaró, determinou a notificação do TRF-5 para prestar informações e fornecer cópia dos autos às três juízas da lista.

Apelo à ignorância

O presidente do TRF-5, Francisco Roberto Machado, sustenta que o tribunal respeita as normas vigentes e “contribui para a importante política de equidade de gênero estabelecida pelo CNJ”.

Sobre a alegação de favorecimento à filha do decano, “vê-se não passar de uma falácia há muito catalogada como ‘apelo à ignorância'”, diz.

No documento registrado em cartório, Nogueira indicou as duas únicas juízas, dentre as dez habilitadas, que preenchiam os requisitos para o cargo: Cristina Maria Costa Garcez, da Paraíba, e Telma Maria dos Santos Machado, de Sergipe.

“Elas só lograram dois singulares votos na eleição”, comentou no ofício a Campbell.

Cristina Garcez protocolou pedido de providências ao CNJ, representada pelo advogado José Fernandes Mariz. Badaró determinou, em caráter de urgência, que o TRF-5 se manifeste no prazo de cinco dias.

“Cristina é a mais antiga e mais produtiva das dez candidatas que se inscreveram. Tem mais de três décadas de judicatura sem nódoas”, diz Nogueira.

Cristão católico, apostólico, romano e mariano, Nogueira é professor de Direito da Inclusão e Cidadania, um dos temas de sua ampla produção bibliográfica.

Lidera um grupo de juízes mais antigos, e jovens cujos trabalhos avaliou em bancas de mestrado e doutorado.

Em 2014, nas eleições da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), participou da chapa encabeçada pelo juiz Eduardo Cubas, aposentado compulsoriamente pelo CNJ por atos contra urnas eletrônicas ao lado do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP).

Em 2022, sem apoio dos pares, Nogueira recorreu ao CNJ e ao STF questionando as listas fictícias.

Outro lado

O presidente do TRF-5, Francisco Roberto Machado, diz que Nogueira “desrespeita a própria boa-fé, na medida em que transcreve apenas parte da norma que disciplina a promoção por merecimento”.

O TRF-5 sustenta que a alegação de violação à regra do quinto mais antigo omite que a Resolução nº 106/CNJ estabelece que essa regra não se aplica ao acesso para TRFs, posição já firmada pelo STF”.

“A resolução não estabelece um único método para aferição do merecimento. O tribunal pode adotar o método de votação nominal aberta, onde cada desembargador, em sessão pública, apresenta sua lista de candidatos com a devida fundamentação de sua escolha.”

‘Não se tem notícia de qualquer TRF que tenha adotado o modelo de pontuação defendido pelo juiz.”

Segundo o tribunal, a candidata que liderou a lista “apresenta desempenho e qualidades profissionais que justificam plenamente seu acesso ao tribunal, o que pode ser aferido pelo seu currículo.”


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