O Banco Central (BC) publicou nesta segunda-feira (10) três resoluções que definem as novas regras para o mercado de criptoativos no Brasil, estabelecendo parâmetros para operação, câmbio e capitais internacionais. Entre as medidas, a autarquia criou as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), que poderão atuar oficialmente no setor a partir de fevereiro de 2026.
A Resolução nº 519 disciplina a prestação de serviços com ativos virtuais, definindo quem pode atuar nesse mercado e como devem ser constituídas as SPSAVs. Essas sociedades poderão funcionar como intermediárias, custodiante ou corretora de criptoativos, desde que autorizadas pelo BC.
Segundo o Banco Central, a regulamentação insere as negociações com criptoativos no mercado financeiro regulado, o que deve reduzir fraudes, golpes e lavagem de dinheiro.
As SPSAVs estarão sujeitas a todas as normas de governança, segurança, transparência e prevenção à lavagem de dinheiro aplicadas às instituições financeiras.
“O grande desafio foi equilibrar o incentivo à inovação com a segurança na negociação para o sistema financeiro”, afirmou Gilneu Vivan, diretor de Regulação do BC.
Autorização e funcionamento das SPSAVs
A Resolução nº 520 define as regras para a autorização de funcionamento das SPSAVs e atualiza os procedimentos de autorização já existentes para corretoras e distribuidoras de valores mobiliários.
As empresas que já atuam no setor deverão solicitar autorização formal ao BC até fevereiro de 2026, cumprindo os novos requisitos técnicos e operacionais.
Regras para câmbio e capitais internacionais
A Resolução nº 521 trata das operações com ativos virtuais no mercado de câmbio e de capitais internacionais. A partir de maio de 2026, será obrigatória a prestação de informações dessas operações ao BC.
As seguintes atividades passam a ser consideradas operações de câmbio com criptoativos:
- Pagamentos ou transferências internacionais usando criptomoedas;
- Uso de ativos virtuais para quitar obrigações em cartões ou meios de pagamento internacionais;
- Transferência de criptoativos entre carteiras autocustodiadas;
- Compra, venda ou troca de ativos virtuais lastreados em moedas fiduciárias.
Para instituições não autorizadas a operar no mercado de câmbio, o limite máximo por operação de pagamento ou transferência internacional com criptoativos será de US$ 100 mil.
Regulação busca inovação com segurança
O Banco Central afirma que a nova regulamentação fortalece a segurança jurídica e operacional das transações com ativos virtuais e contribui para a eficiência e inclusão financeira.
O conjunto de medidas foi desenvolvido em cooperação com a Receita Federal e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), com ampla consulta pública ao mercado e à sociedade civil.
“São medidas que reduzem o espaço para golpes e fraudes e asseguram o uso responsável dos ativos virtuais no país”, destacou Vivan.
As resoluções entram em vigor em 2 de fevereiro de 2026, marcando o início de uma nova fase do mercado de criptoativos no Brasil, sob supervisão direta do Banco Central.


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