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Banco Central começa a bloquear chaves Pix usadas em golpes



A partir deste sábado, 4, o Banco Central (BC) passa a bloquear chaves Pix identificadas como utilizadas em golpes ou fraudes. A medida, discutida no Fórum Pix — comitê consultivo que reúne representantes do sistema financeiro e da sociedade civil —, prevê reforçar a segurança do sistema de pagamentos instantâneos.

Segundo o BC, as instituições financeiras poderão marcar o CPF ou CNPJ e a chave Pix de usuários com indícios ou comprovação de fraude. Assim, quando alguém tentar transferir dinheiro para uma chave marcada, o sistema do banco emitirá um erro e impedirá a conclusão da transação, protegendo o pagador.

Botão de contestação

Outra novidade lançada nesta semana é o botão de contestação, também conhecido como autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução (MED). A ferramenta permite ao usuário contestar uma transação de forma totalmente digital, diretamente pelo aplicativo do banco, sem a necessidade de falar com atendentes.

Hoje, a devolução de valores só pode ocorrer a partir da conta usada na fraude. A dificuldade é que, muitas vezes, os criminosos transferem rapidamente os recursos, deixando a conta sem saldo quando a vítima faz a reclamação. O novo botão torna o processo mais ágil e aumenta as chances de recuperação do dinheiro.

O BC destaca que a funcionalidade não se aplica a casos de erro ou arrependimento do usuário — apenas a situações de fraude comprovada.

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Como funciona a marcação de fraude

A marcação é registrada por meio de uma notificação de infração nos sistemas do Banco Central. Todas as instituições participantes do Pix têm acesso a essas notificações, que podem ser consultadas por CPF, CNPJ ou chave Pix. O sistema mostra, inclusive, quantas notificações estão em análise, considerando o mês corrente e os últimos 60 meses.

Essas informações permitem aos bancos autorizar, rejeitar, reter ou bloquear transações suspeitas, contribuindo para a prevenção de novos golpes.

Veja como a marcação é feita:

  • Pix rejeitado: se o pagamento foi rejeitado pelo banco do recebedor (ou seja, nem chegou a ser concluído), o banco do recebedor pode criar a marcação, sem necessidade de aprovação do banco do pagador.
  • Pix efetivado: se a intenção for apenas marcar o fraudador (sem acionar o MED para devolução do valor), o banco recebedor também pode criar a marcação de forma independente.
  • Devolução via MED: quando há pedido de devolução, o banco do pagador (onde a vítima tem conta) cria a notificação e o banco do recebedor (onde o fraudador mantém conta) precisa confirmar a solicitação, conforme os prazos e procedimentos do Mecanismo Especial de Devolução.

Caso uma marcação seja feita de forma indevida, a instituição responsável deverá corrigir o registro. O cliente que identificar algum erro deve entrar em contato diretamente com o seu banco para solicitar a revisão.



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