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PGR se manifesta a favor da pejotização do trabalho



A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou a favor da contratação de trabalhadores como pessoa jurídica, prática conhecida como pejotização. O parecer foi enviado nesta quarta-feira (4) ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, considerou que as formas de contratação alternativas à relação de emprego tradicional regida pela CLT são constitucionais.

O posicionamento foi firmado no âmbito do Tema n. 1.389 da Repercussão Geral, que discute a licitude da contratação de pessoas jurídicas ou trabalhadores autônomos e a competência para julgar a existência de fraude nesses contratos.

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O que for decidido pelo STF deverá ser aplicado em casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário. Em abril do ano passado, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, suspendeu a tramitação de todos os processos sobre o tema até que a Corte conclua o julgamento.

Gonet defendeu que a Justiça comum é a esfera competente para decidir sobre a existência, validade e eficácia de contratos civis ou comerciais de prestação de serviços.

Caso a Justiça comum identifique a nulidade do contrato, os autos devem então ser remetidos à Justiça do Trabalho para que esta apure eventuais direitos e consequências na esfera trabalhista.

O PGR apontou que o entendimento visa alinhar o julgamento à jurisprudência atual do STF, que já afastou a competência da Justiça do Trabalho em casos semelhantes, como em contratos de representação comercial e transporte de cargas.

A Corte reconheceu que “a Constituição não impõe a adoção de um modelo de produção específico, não impede o desenvolvimento de estratégias empresariais flexíveis, tampouco veda a terceirização”.

Com isso, a legislação permite “estratégias empresariais flexíveis” baseadas na livre-iniciativa e na livre concorrência.

O parecer cita diversos precedentes do STF que validaram a terceirização de atividades-fim, a “pejotização” e contratos de parceria, como no caso de salões de beleza. Gonet destacou que o surgimento de “modelos alternativos” de trabalho é uma resposta natural à evolução das relações sociais e econômicas.

Para o PGR, a pejotização não significa necessariamente a precarização do trabalho, mas sim uma forma de formalizar situações que poderiam permanecer na informalidade.

O caso concreto trata do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603, movido por um ex-franqueado contra a Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A., que pleiteava o reconhecimento de vínculo empregatício alegando fraude no contrato de franquia.

Para a PGR, a Justiça do Trabalho não possui competência para apreciar a validade desse tipo de relação contratual de franquia.

O parecer reforça que o contrato de franquia empresarial é uma forma legítima de organização, conforme previsto em lei, e que a modificação da estrutura tradicional de emprego por meio desse sistema não configura, por si só, ilicitude.



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