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Que medidas da reforma tributária já valem a partir de janeiro


O sistema tributário nacional entra em uma fase decisiva de transformação a partir de 1.º de janeiro, com o início da vigência do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. O período, tratado oficialmente pelo governo como uma etapa de testes da reforma tributária, impõe ao setor produtivo adaptações imediatas em sistemas de gestão, revisão de contratos e reclassificação fiscal. 

Esse teste é uma prévia do processo de transição em que cinco tributos tradicionais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) serão gradualmente extintos para dar lugar ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual e municipal) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) e ao Imposto Seletivo (federal).

As alíquotas iniciais do IVA dual para a fase de teste serão simbólicas, totalizando 1%, e esse percentual será abatido de tributos já existentes, para que não haja cobrança adicional). De todo modo, trata-se de mudança estrutural que traz desafios operacionais.

Desenhada, em princípio, para simplificar o complexo sistema de impostos brasileiros, a implementação da reforma tributária será de alta complexidade.

Um alívio temporário para as empresas foi o adiamento da fase de testes do split payment, postergada para 2027. O mecanismo antecipa a arrecadação federal, já que descontará os impostos no momento da venda, o que pode comprometer a liquidez e o capital de giro das companhias brasileiras.

Veja as principais mudanças que entrarão em vigor já em janeiro: 

Destaque ao IBS e CBS nas notas fiscais

A partir do primeiro dia de 2026, empresas de todos os portes precisarão emitir documentos fiscais eletrônicos destacando a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substitui o PIS e a Cofins, de competência federal; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substitui ICMS e ISS, de competência estadual e municipal. Há também o Imposto Seletivo, que substitui em grande parte o IPI, de competência federal.

Nesta fase inicial, as alíquotas serão de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. O valor pago poderá ser descontado dos recolhimentos de PIS e Cofins devidos pela empresa. Ou seja, não haverá impacto tributário adicional, já que o procedimento visa à adaptação de sistemas e emissão de notas.

A advogada Fernanda Pazello, sócia na área tributária do TozziniFreire Advogados, explica que o ano servirá como laboratório para a Receita Federal testar a arrecadação. “Considerando que o ano de 2026 será o ano de teste, o contribuinte que emitir documentos fiscais observando as normas vigentes estará dispensado de recolhimento do IBS e da CBS”, afirma.

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Atualização de softwares de gestão e emissão de documentos fiscais

A dispensa do recolhimento, contudo, não isenta a empresa do dever acessório de fazer o destaque das alíquotas – ou seja, informá-las – no documento fiscal, o que gera custos burocráticos. Para estar em conformidade com as novas regras, as empresas terão que atualizar softwares de ERP (Sistema de Gestão Empresarial) e plataformas de emissão de notas.

Segundo Caren Benevento, pesquisadora do Grupo de Estudos de Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social da USP, a adaptação não é opcional. “Quem não fizer isso corre risco real de ter notas fiscais rejeitadas. E, sem nota válida, a empresa fica impedida de faturar”, alerta a especialista, destacando o risco de paralisia nas operações.

Burocracia digital e risco de autuação

A complexidade da transição ficou evidente com a publicação da Nota Técnica 002 (versão 1.33), em dezembro. O documento alterou a data de validação das regras que obrigam o preenchimento dos dados de IBS e CBS, colocando-a como “implementação futura”. Na prática, o sistema autorizador do governo não rejeitará, em um primeiro momento, notas que não contenham esses campos preenchidos.

Outra novidade importante foi divulgada na última terça-feira (23). A Receita e o Comitê Gestor do IBS definiram que “não haverá aplicação de penalidades” a quem não preencher os campos do IBS e CBS nas notas eletrônicas “até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos do IBS e da CBS”. Tais regulamentos ainda serão publicados.

Apesar dessas flexibilizações, especialistas recomendam cautela máxima. A orientação é para que as empresas cumpram a obrigação integralmente desde o início.

“Recomendamos que o IBS e a CBS já sejam destacados nas notas fiscais a partir de 1.º de janeiro de 2026 para que cumpram as regras mais claras já estabelecidas”, pontua Fernanda Pazello. A falta de dados pode gerar inconsistências futuras e atrair a fiscalização em um ambiente onde o cruzamento de dados será automatizado.

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Revisão cadastral

Além da tecnologia, a burocracia exige revisão cadastral. As empresas devem revisitar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para garantir o enquadramento correto e o direito aos créditos tributários. Erros no cadastro de produtos (NCMs) ou na classificação fiscal, que antes passavam despercebidos, agora podem até travar a emissão da nota ou gerar recolhimentos incorretos.

“O enquadramento correto será essencial para que os créditos do IVA sejam reconhecidos quando o sistema estiver em plena operação”, reforça Caren Benevento.

Atualmente, a indústria e o comércio lidam com a cumulatividade de impostos, onde tributos são pagos sobre tributos. A reforma propõe um sistema de não cumulatividade, onde o imposto pago na etapa anterior gera crédito para a etapa seguinte. Por isso a importância do enquadramento correto, que irá influenciar diretamente a geração e o aproveitamento dos créditos. 

Impacto nos contratos e pessoas físicas

A insegurança jurídica inerente a qualquer mudança dessa magnitude exige blindagem contratual. Fornecedores e parceiros comerciais precisam renegociar cláusulas para prever o repasse de tributos e a recomposição de preços, garantindo a neutralidade fiscal prometida pela reforma.

Embora o foco inicial seja a pessoa jurídica, a reforma também atinge a pessoa física. A partir de julho de 2026, cidadãos que se enquadrarem como contribuintes habituais de IBS e CBS deverão se inscrever no CNPJ. Segundo Fernanda Pazello, isso “não transforma a pessoa física em jurídica, servindo apenas para facilitar a apuração” dos impostos, criando mais uma camada de controle estatal sobre as transações individuais.

Para o consumidor final, pode haver a sensação de aumento da transparência em 2026, já que os impostos devem começar a vir discriminados no cupom fiscal, mas sem causar alteração imediata de preços. Para o empreendedor, o cenário é de corrida contra o tempo para evitar que a ineficiência estatal ou falhas de sistema paralisem suas operações. 

IVA sobre imóveis e aluguéis

A partir do próximo ano já começa a valer a distinção entre pessoas físicas isentas de IVA e as que devem pagar o imposto dual devido a movimentação de compra e aluguel de imóveis. Assim, 2026 será o ano de teste para a coleta de informações e apuração sob as novas regras, sendo que a cobrança efetiva das alíquotas começará a ser feita a partir de 2027.

De acordo com reforma tributária, deve ser taxada a pessoa física que:  

  • tenha realizado a venda de mais de três imóveis no ano anterior, desde que tenham sido adquiridos há menos de cinco anos, caracterizando venda recorrente; 
  • tenha vendido de mais de um imóvel no ano anterior, caso esse imóvel tenha sido construído pelo próprio contribuinte nos últimos cinco anos, configurando incorporação informal;
  • obtenha receita proveniente do aluguel de mais de três imóveis distintos superior a R$ 240 mil anuais.

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Tributação de produtores rurais 

A reforma tributária estabeleceu regras próprias para os produtores rurais. Foi garantida isenção total para aqueles com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões – o que abrange a grande maioria dos agricultores familiares. 

Mas os produtores rurais pessoas físicas ou jurídicas que ultrapassarem o teto do faturamento estipulado precisarão contribuir com o IVA, cuja estimativa é chegar a 28%. A nova taxação é cinco vezes superior à atual, de 5%.

Produtos como sementes e adubos, contudo, deixam de ser tributados. Alimentos e insumos agrícolas terão redução de 60% em relação à alíquota geral.

Assim como nas outras áreas, o próximo ano constitui a fase de testes, quando será implementada a distinção de IBS e CBS em notas, além do registro de dados e informações conforme as novas regras, sem cobrança adicional das alíquotas. A nova tributação começará a incidir de forma gradual a partir de 2027.

Produtos importados

Empresas ou pessoas físicas que importem bens ou serviços também estarão sujeitos ao recolhimento do IBS e da CBS. A nova lógica é a de igualar a tarifação ao produto nacional, tributando no destino. Assim, o produto que for consumido no Brasil deve ser tributado na entrada. 

No caso de bens e serviços já tributados com o imposto de importação, de 20% em compras até US$ 50 (além do ICMS estadual) e de 60% para valores acima deste limite, haverá o acréscimo do IVA, estimado em 28%. 

Cabe lembrar que o próximo ano é o início da fase de testes da reforma tributária. Apesar de haver a designação da CBS e do IBS nas notas fiscais, as alíquotas sobre os produtos seguirão as mesmas que neste ano. As mudanças efetivas e graduais na taxação se iniciam em 2027.

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