A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu nesta sexta (14) a falência da operadora Oi e determinou o retorno imediato ao processo de recuperação judicial. A decisão foi tomada pela desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara de Direito Privado do TJRJ, após recursos apresentados pelos bancos Itaú e Bradesco de que a quebra da empresa traria prejuízos severos aos credores, ao mercado e à população que depende dos serviços essenciais prestados.
A desembargadora acolheu os argumentos dos bancos de que a liquidação judicial seria precipitada diante da dimensão da companhia e de seus contratos sensíveis com órgãos públicos, como Forças Armadas e Poder Judiciário. Segundo as defesas, a gestão atual não esgotou alternativas previstas no plano de recuperação judicial, e a falência poderia desvalorizar ativos importantes da empresa, prejudicando ainda mais o pagamento aos credores.
“As recentes movimentações processuais evidenciam a existência de ativos suficientes para assegurar a continuidade das operações empresariais e execução do plano de recuperação judicial, ressaltando que, diante da presença de alternativas concretas, seria precipitada qualquer medida voltada a decretação da falência do Grupo Oi”, escreveu na decisão.
Com a decisão, ficam suspensos os efeitos da sentença da 7ª Vara Empresarial do Rio, onde a juíza Simone Gastesi Chevrand havia decretado a falência do grupo na última segunda (10) ao afirmar que “a Oi é tecnicamente falida”. Agora, a ordem é garantir a continuidade dos serviços oferecidos pela companhia, considerados estratégicos para setores públicos e privados do país, com o objetivo declarado de manter a “conectividade à população nacional”.
“A Decisão Monocrática, em análise preliminar, deferiu o pedido de efeito suspensivo ao recurso a fim de obstar os efeitos da Sentença Judicial, determinando que o Juízo da Recuperação Judicial prossiga com as formalidades legais necessárias destinadas à tramitação da recuperação judicial do Grupo Oi, mediante o cumprimento do plano de recuperação judicial aprovado pelos credores e homologado judicialmente”, escreveu a Oi em um fato relevante ao mercado emitido mais cedo.
Ainda na nova decisão, a desembargadora reforçou que a Oi tem uma “probabilidade concreta de recebimento de ativos relevantes provenientes da arbitragem, que seriam capazes de garantir as suas obrigações de médio e longo prazo”.
Os bancos apontaram, nos recursos, a propriedade de 7,8 mil imóveis avaliados em R$ 5,8 bilhões, além de participações societárias, ativos físicos, depósitos judiciais, direitos creditórios e valores vinculados a processos arbitrais que, somados, podem chegar a R$ 50 bilhões a serem revertidos para quitação das dívidas.
Mônica Maria Costa determinou também a apuração de responsabilidades da gestora americana Pimco, atual controladora do grupo após a conversão de títulos de dívida, “nos termos solicitados pelo Ministério Público”, que administra cerca de US$ 2,2 trilhões. Ela ainda intimou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o próprio governo federal para se pronunciarem sobre a crise da Oi.
Desde 2016, a Oi tenta reorganizar seu negócio com a venda de ativos e a reestruturação de operações. O braço de fibra óptica virou a V.tal; a marca Oi Fibra se tornou Nio; e a TV por assinatura foi vendida à Mileto Tecnologia. Restam a unidade Oi Soluções, voltada ao setor corporativo, e remanescentes da operação de telefonia fixa, já sem a obrigação de oferecer planos públicos desde 2024.


Deixe um comentário