A Justiça de MInas Gerais absolveu todos os os dez réus do processo criminal relacionado ao Caso Backer por falta de provas. O episódio de contaminação de cervejas teve 10 mortes e 16 pessoas com graves consequências à saúde.
Segundo a sentença, do juiz Alexandre Oliveira, embora a contaminação e os danos às vítimas estejam comprovados, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) não conseguiu demonstrar quem agiu ou se omitiu de forma criminosa. O magistrado destacou ainda que a absolvição criminal não isenta a Cervejaria Três Lobos (marca Backer) da responsabilidade civil de indenizar as vítimas e seus familiares.
Absolvidos no Caso Backer
A decisão analisou as acusações contra os sócios-proprietários da cervejaria, que foram denunciados por “assumir o risco” da contaminação. Dois deles foram absolvidos por não terem poder de gestão, e uma terceira sócia também foi absolvida, pois sua atuação se restringia à área de marketing, sem envolvimento com a produção ou aquisição de insumos.
No núcleo técnico, formado por seis engenheiros e técnicos acusados de homicídio culposo e lesão corporal por negligência, o juiz concluiu que os profissionais eram funcionários subordinados e que a responsabilidade direta pelo sistema de refrigeração cabia ao responsável técnico (falecido) e ao gerente de operação industrial, que não foi denunciado.
Três desses técnicos também responderam por exercício ilegal da profissão, mas foram absolvidos porque suas funções não exigiam registro profissional.
O décimo réu, acusado de falso testemunho por supostamente mentir sobre uma troca de rótulos na empresa fornecedora, também foi absolvido com base no princípio da dúvida razoável.
Causa da contaminação
De acordo com a sentença, a contaminação da cerveja Backer ocorreu devido a um defeito de fabricação — um furo no tanque de resfriamento — que provocou o vazamento de dietilenoglicol, substância tóxica que contaminou os produtos.


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