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Zanin marca julgamento da desoneração da folha após derrota do governo



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin marcou para o próximo dia 17 o início do julgamento da ação sobre a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios com até 156 mil habitantes. A análise ocorrerá no plenário virtual até o dia 24.

Em 2024, a Advocacia-Geral da União (AGU) acionou a Corte em meio ao impasse com o Congresso sobre a manutenção do benefício tributário. O governo alegou que as medidas, aprovadas pelo Congresso em 2023, não tiveram a adequada demonstração do impacto financeiro e compensação, como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Segundo o sistema do STF, a última movimentação no processo ocorreu em abril deste ano. A volta da ação a pauta coincide com a derrota do governo após a derrubada da MP 1.303/25, que aumentava tributos para compensar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A Câmara dos Deputados derrubou a MP nesta quarta-feira (8).

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, a lei que instituiu uma reoneração gradual da folha de pagamento aprovada pelo Congresso em setembro de 2024. A proposta contemplou os termos do acordo entre o Executivo e o Legislativo sobre o tema.

Em março deste ano, o advogado-geral da União, Jorge Messias, informou ao Supremo que a desoneração da folha de pagamentos poderia causar um prejuízo de R$ 20,2 bilhões para os cofres públicos. O resultado negativo é previsto em razão da insuficiência das medidas compensatórias para cobrir a prorrogação do benefício até o final de 2024.

Com a desoneração em vigor, as empresas substituíam o recolhimento de 20% da contribuição sobre a folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta. O projeto sancionado por Lula estabeleceu um período de transição para a reoneração gradual:

  • 2024: desoneração total;
  • 2025: alíquota de 5% sobre a folha de pagamento;
  • 2026: alíquota de 10% sobre a folha de pagamento;
  • 2027: alíquota de 15% sobre a folha de pagamento;
  • 2028: alíquota de 20% sobre a folha de pagamento e fim da desoneração.

A nova norma prevê uma série de medidas para compensar a desoneração. No entanto, a AGU apontou que as “medidas adotadas não se mostraram suficientes” para garantir a compensação da deficiência arrecadatória para 2024, além de serem insuficientes para os exercícios financeiros de 2025 e dos anos seguintes.

Para os municípios, será mantida a alíquota reduzida da contribuição previdenciária em 8% até o final deste ano. Nos anos seguintes, a alíquota será de:

  • 2024: 8%;
  • 2025: 12%;
  • 2026: 16%;
  • 2027: 20%.

Impasse da desoneração

Em agosto de 2023, o Congresso aprovou o PL 334/2023 que prorrogava a desoneração da folha para 17 setores da economia e reduzia a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com até 156 mil habitantes. O projeto foi integralmente vetado pelo presidente Lula (PT).

O veto foi derrubado pelo Congresso e, em dezembro, foi promulgada a Lei 14.784/2023, com a prorrogação dos benefícios. Logo após, o governo editou a medida provisória (MP 1.202/2023) para revogar partes da lei recém-promulgada e determinou a reoneração gradual da folha para as empresas, além de cancelar a desoneração para os municípios.

A medida gerou uma crise entre o Executivo e o Legislativo. Após uma negociação com o Congresso, o governo decidiu editar, em fevereiro de 2024, uma nova medida (MP 1.208/2024), revogando trechos da primeira proposta para que o assunto passasse a ser tratado em projeto de lei.

A MP, no entanto, não revogou o dispositivo que cancelava a desoneração dos municípios. Com isso, permaneceu a cobrança do Congresso por uma solução. Em abril de 2024, o governo Lula recorreu ao STF e conseguiu uma decisão favorável do ministro Cristiano Zanin, que derrubou a desoneração dos municípios e empresas.

Um mês depois, o Congresso e o governo chegaram a um acordo sobre a reoneração gradual dos 17 setores, mas faltava um entendimento sobre a situação dos municípios. Zanin, então, suspendeu o efeito da própria liminar e determinou a retomada da desoneração. Em setembro de 2024, os parlamentares aprovaram a proposta baseada no acordo, que foi sancionada por Lula. Apesar disso, a ação apresentada pela AGU continua tramitando no Supremo.



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