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Senado aprova 2º projeto de regulamentação da reforma tributária



O Senado aprovou nesta terça-feira (30) a segunda proposta de regulamentação da reforma tributária apresentada pelo governo Lula (PT). O Projeto de Lei Complementar 108/24 estabelece o funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Foram 51 votos favoráveis, 10 contrários e 1 abstenção.

A matéria voltará a ser analisada pela Câmara dos Deputados, pois foi alterada pelos senadores. Durante a tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto recebeu mais 500 emendas, enquanto na discussão no plenário foram 200. O relator do PLP 108/24, Eduardo Braga (MDB-AM), acatou total ou parcialmente quase 65 delas.

As principais mudanças no texto buscam atender demandas de estados e municípios, informou a Agência Senado. Entre elas, está a atualização do cálculo da alíquota de referência do IBS, que usará dados de 2024 a 2026, em vez do período de 2012 a 2021. O relator apontou que a calibragem do IBS será feita gradualmente entre 2029 e 2032, com o objetivo de evitar impactos bruscos nas finanças públicas.

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Braga incluiu, a pedido do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), redução de alíquotas para os institutos de ciência, tecnologia e inovação sem fins lucrativos e suas fundações de apoio. Ele também acatou a emenda da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) para aumentar o teto da isenção de imposto de veículos comprados por pessoas com deficiência de R$ 70 mil para R$ 100 mil.

Distribuição do IBS

O substitutivo aprovado determina que o valor arrecadado com o IBS, bem como, os rendimentos de aplicações financeiras, juros e multas de mora serão divididos entre estados e municípios. O ICMS e o ISS continuam sendo cobrados normalmente até 2033, quando os novos tributos entram em vigor de forma plena.

Braga estendeu até 2096 o prazo de vigência do seguro-receita, um mecanismo para compensar perdas de arrecadação para estados e municípios com a reforma tributária. O Fundo de Combate à Pobreza só começará a receber recursos do IBS em 2033.

Senado coloca teto de 2% no Imposto seletivo

Braga acatou a emenda do senador Izalci Lucas (PL-DF) para limitar a 2% a alíquota máxima do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, sobre produtos como bebidas açucaradas, cigarros e bebidas alcoólicas. O teto não consta do texto aprovado pelos deputados federais. O tributo será introduzido de forma gradual de 2029 a 2033.

Split payment

O split payment estabelece que o valor do imposto devido em uma transação de IBS ou CBS será separado automaticamente no momento da compra: uma parte vai direto para o vendedor e outra segue imediatamente para o governo. A medida reduz a possibilidade de sonegação e garante que o recolhimento ocorra no ato da operação.

Se a plataforma ou o prestador não separar ou não repassar corretamente o valor do tributo, poderá ser punido. As penalidades incluem multa de R$ 20 por transação, multa de mora mensal de 3% sobre valores não repassados ou repassados com atraso, e multa de R$ 0,20 por transação em caso de atraso na comunicação.

Cashback

A arrecadação de IBS e CBS será ajustada para considerar o cashback (devolução tributária para contribuintes de baixa renda). O mesmo vale para as alíquotas diferenciadas e para o crédito presumido, ou seja, o benefício que permite a uma empresa reduzir o imposto a pagar sem ter que comprovar todos os custos ou tributos já pagos.

Herança e imóveis

A proposta uniformiza a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que hoje tem normas diferentes em cada estado. Pelo texto, cada ente federado poderá definir as alíquotas, mas um limite máximo será fixado pelo Senado. A progressividade do imposto é obrigatória, com isso, quem herda mais paga alíquota maior. Braga acatou uma emenda que exclui da base de cálculo do ITCMD os benefícios de planos de previdência privada complementar.

A cobrança do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deverá ocorrer preferencialmente no momento do registro da escritura do imóvel. Mas o texto autoriza que municípios adotem alíquotas menores se o contribuinte optar por pagar no ato da assinatura da escritura em cartório.

Comitê Gestor

A instância máxima do CG-IBS é o Conselho Superior, composto por 54 membros (27 indicados por estados e Distrito Federal e 27 eleitos pelos municípios). As decisões exigem maioria absoluta e, no caso de estados e Distrito Federal, o voto dos conselheiros que representem mais de 50% da população nacional.

Durante a implantação (entre 2025 e 2028), a União financiará o CG-IBS com até R$ 3,8 bilhões. Depois, o comitê é custeado por percentuais decrescentes da arrecadação do IBS: de 100%, em 2026, até 0,2%, em 2032.

Será criada a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS. Caberá ao novo órgão uniformizar as teses sobre o IBS e a CBS, e o contribuinte pode acioná-lo contra decisões irrecorríveis do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e do próprio CG-IBS. Os julgamentos serão 100% eletrônicos. Os prazos serão contados em dias úteis.

Créditos de ICMS

O projeto também define o futuro dos créditos acumulados de ICMS com a extinção do tributo a partir de 2033. De acordo com o texto, as empresas poderão: usá-los para compensar débitos de ICMS, se autorizado pelo estado; compensá-los com o IBS; transferi-los a terceiros para uso em ICMS ou IBS; ou solicitar ressarcimento em até 240 parcelas mensais

SAFs terão redução de alíquota

Braga também acolheu emenda do senador Carlos Portinho (PL-RJ) em prol das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), com redução de 4% para 3% da alíquota dos tributos federais unificados. Também haverá redução de 1,5% para 1% da alíquota da CBS e de 3% para 1% da alíquota do IBS.

As receitas decorrentes da cessão de direitos desportivos de atletas, bem como da transferência ou retorno de atletas a outras entidades desportivas serão excluídas da base de cálculo do Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) nos cinco primeiros anos-calendários da constituição da SAF.



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