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STF prioriza cofres públicos e mantém redutor de aposentadorias


O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar a aplicação do fator previdenciário no cálculo das aposentadorias proporcionais concedidas pelo INSS a segurados enquadrados na regra de transição da reforma da Previdência de 1998.

A decisão, tomada no plenário virtual da Corte, deve ser concluída na segunda-feira (18) e, segundo estimativas da Advocacia-Geral da União (AGU), evita um impacto fiscal de R$ 131,3 bilhões com revisões de benefícios concedidos de 2016 a 2025.

O caso que originou o julgamento é o de uma segurada do Rio Grande do Sul, aposentada em 2003. Ela entrou na Justiça alegando que o cálculo do benefício feito pelo INSS com base no fator previdenciário era incorreto, mesmo estando na regra de transição criada pela Emenda Constitucional nº 20. A ação teve decisão favorável à aposentada na primeira instância, mas o INSS reverteu o resultado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O processo chegou ao STF com repercussão geral reconhecida, o que significa que o entendimento da Corte valerá para todos os casos semelhantes no país.

O fator previdenciário, instituído pela Lei nº 9.876/1999, considera a idade do trabalhador, o tempo de contribuição e a expectativa de vida no momento do pedido de aposentadoria, geralmente reduzindo o valor final do benefício. O relator do caso no Supremo, ministro Gilmar Mendes, votou a favor do governo e argumentou que a regra é constitucional, sendo essencial para garantir o equilíbrio financeiro da Previdência Social, conforme previsto na Constituição. O voto foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça e Luiz Fux.

Especialistas em direito previdenciário criticam a decisão e alertam que o STF tem priorizado os impactos fiscais em detrimento dos direitos sociais e as aposentadorias.  Analistas já tinham avaliado que a regra prejudica os segurados ao impor exigência de idade mínima na transição e aplicar o fator, tornando o cálculo ainda mais desfavorável. Após o encerramento do julgamento, ainda cabem recursos, como embargos de declaração. No entanto, segundo especialistas, é pouco provável que o resultado seja revertido.

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