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Decreto da Lei Reciprocidade não é carta branca para sanções



Lula não terá “carta branca” para retaliar os Estados Unidos com a publicação do decreto que regulamenta a Lei de Reciprocidade Econômica, que prevê a adoção de medidas de retaliação em disputas comerciais. Nesta terça-feira (15), o governo publicou no Diário Oficial o decreto que regulamenta a Lei 15.122, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada por Lula em resposta às primeiras tarifas anunciadas por Trump em abril.

Segundo Roberta Portella, professora da Fundação Getulio Vargas (FGV), ao estabelecer os instrumentos previstos na Lei da Reciprocidade, o decreto estabelece critérios objetivos para a aplicação de retaliações comerciais. São previstos mecanismos técnicos, jurídicos e diplomáticos prévios, como a tentativa de negociação, a consulta ao setor afetado e, se necessário, a abertura de um painel na Organização Mundial do Comércio (OMC).

O decreto permite que o Brasil adote, de modo provisório ou definitivo, a suspensão de concessões tarifárias, restrições a investimentos estrangeiros e até a retirada de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual sempre que um país ou bloco imponha medidas consideradas lesivas, afirma o tributarista Leandro Roesler.

O decreto também estabeleceu a criação do Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, responsável por deliberar e acompanhar as negociações das medidas a serem adotadas.

Regulamentação dinamiza tomada de contramedidas

Segundo Roesler, com a regulamentação da lei, a resposta brasileira a medidas como as tarifas de Trump ficou mais célere. A partir de agora, as contramedidas provisórias poderão ser aprovadas diretamente pelo comitê e publicadas em decreto presidencial. Já as contramedidas ordinárias seguirão tramitação na Camex, com participação do setor produtivo.

O advogado tributarista e sócio do Ruzene Sociedade de Advogados, Marco Antônio Ruzene, afirma que, nesse sentido, o decreto autoriza o Poder Executivo a adotar, quase que imediatamente, contramedidas como a imposição de direito de natureza comercial incidente sobre importações de bens ou serviços de país ou bloco econômico.

“Vale destacar que essa é uma prática comum no comércio internacional, utilizada por países que visam proteger sua economia, responder a práticas desleais ou preservar o equilíbrio comercial.”

Ainda que o decreto ou a Lei de Reciprocidade estejam em acordo com as regras comerciais internacionais, o governo precisa ter cautela.Portella afirma que a aplicação concreta das contramedidas exige fundamentação técnica e respeito aos procedimentos multilaterais. “O decreto amplia a capacidade do Brasil de se defender, mas dentro dos limites que o próprio sistema internacional estabelece.



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