“A lei italiana, em 1912, diz que a pessoa é italiana do nascimento. Ou seja, ela não ‘ganha’ a cidadania italiana. Os processos não são sobre uma aquisição da cidadania, mas uma atribuição, declarando que aquela pessoa tem o direito”, diz Vieira.
“A lei italiana, em 1912, diz que a pessoa é italiana do nascimento. Ou seja, ela não ‘ganha’ a cidadania italiana. Os processos não são sobre uma aquisição da cidadania, mas uma atribuição, declarando que aquela pessoa tem o direito”, diz Vieira.

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