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Juiz eleitoral nega ação de Boulos contra Tarcísio – 06/03/2025 – Poder

A Justiça Eleitoral de São Paulo rejeitou a ação que solicitava a investigação do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Cabe recurso contra a decisão.

O pedido tinha sido feito pelo então candidato à prefeitura Guilherme Boulos (PSOL), após Tarcísio afirmar, sem apresentar provas, que integrantes da facção criminosa PCC teriam orientado familiares e apoiadores a votar no psolista no segundo turno da eleição municipal.

O então candidato do PSOL reagiu, classificou a declaração como criminosa e entrou com ação pedindo a inelegibilidade de Tarcísio e do prefeito Ricardo Nunes (MDB), apoiado pelo governador.

Na decisão, assinada no último sábado (1º), o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral da capital paulista, afirmou que as acusações contra Tarcísio não foram comprovadas e não configuram abuso de poder.

Segundo o magistrado, Tarcísio não utilizou a estrutura do estado durante a entrevista, que também não foi convocada por ele. Além disso, a decisão ressalta que a prática de dar declarações à imprensa é comum e não é vedada pela Justiça Eleitoral.

Patiño concluiu que não houve desvio de função dos meios de comunicação nem conduta ilegal por parte do governador. Para o juiz, a entrevista não teve gravidade suficiente para comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito.

A declaração de Tarcísio foi feita no colégio Miguel de Cervantes, na zona sul da capital, onde ele votou ao lado de Nunes.

Ao falar sobre violência, disse: “Houve interceptação de conversas e de orientações que eram emanadas de presídios por uma facção criminosa, direcionando determinadas pessoas de determinadas áreas a votarem em determinados candidatos”.

Em seguida, o ser questionado pela reportagem da Folha sobre qual candidato teria sido indicado pelo PCC, Tarcísio respondeu: “Boulos”.

Até a publicação desta reportagem, Boulos e Tarcísio ainda não haviam se manifestado sobre a decisão da Justiça Eleitoral.

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