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Justiça extingue ação contra Mantega por prescrição – 24/02/2025 – Poder

A Justiça Federal do Distrito Federal encerrou o processo decorrente da operação Zelotes contra o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega por prescrição. Ele respondia por crimes contra a ordem tributária.

Em decisão na última sexta-feira (21), o juiz Antonio Claudio Macedo da Silva considerou a idade de Mantega. Como ele tem mais de 70 anos, o prazo para a prescrição cai pela metade.

“Com efeito, entre a data do recebimento da denúncia e a presente data já fluiu o interstício além do necessário para a prescrição”, disse o titular da 10ª Vara Federal de Brasília.

O crime ao qual respondia Mantega prevê pena máxima de quatro anos. Pelo Código Penal, perde-se a possibilidade de punir um réu enquadrado nestes casos após oito anos. Quando o réu tem mais de 70 anos, o prazo passa a ser de quatro anos.

O ex-ministro foi denunciado em novembro de 2017 pela Procuradoria da República no Distrito Federal. O juiz Vallisney Oliveira, então titular da 10ª Vara Federal, aceitou a denúncia em março de 2018.

O pedido de prescrição foi feito pela defesa do ex-ministro e reconhecido pelo Ministério Público.

Além dele, os procuradores denunciaram 13 pessoas. O juiz aceitou a denúncia na íntegra, mas excluiu o ex-presidente do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) Otacílio Cartaxo, morto durante a tramitação do caso.

A denúncia resulta de investigação sobre manipulação da composição e do funcionamento do Conselho Superior de Recursos Fiscais, órgão do Carf ligado à Fazenda, para favorecer a empresa Cimentos Penha em uma operação no valor de R$ 57,7 milhões.

O Carf é um conselho vinculado ao Ministério da Fazenda, cuja atribuição é analisar recursos de empresas multadas pela Receita Federal. O órgão é investigado pela Zelotes desde 2015 por suspeitas de venda de votos nas sessões do conselho.

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