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STF volta a analisar imposto de herança em previdência – 20/02/2025 – Que imposto é esse


O STF (Supremo Tribunal Federal) analisa, a partir desta sexta (21), um recurso em relação ao julgamento do ano passado que afastou a tributação de fundos de previdência privada PGBL e VGBL com o imposto sobre heranças e doações, o ITCMD. A sessão, em plenário virtual, está prevista para terminar no próximo dia 28.

Desta vez, os ministros avaliam um pedido do estado do Rio de Janeiro que visa reduzir o impacto orçamentário após a derrota sofrida no julgamento do mérito da questão.

A Procuradoria-Geral do Estado pede a “modulação dos efeitos da decisão”, para que ela seja aplicada somente às transmissões de planos por herança a partir da data de publicação do acórdão da decisão do STF, de dezembro do ano passado, sem necessidade de restituir o que já foi cobrado.

O estado afirma que a restituição dos valores já cobrados “poderá tornar inviável” o cumprimento das obrigações assumidas no Regime de Recuperação Fiscal, além de comprometer a prestação de serviços públicos e o custeio do funcionalismo estadual.

Diz ainda que a situação tende a se repetir em relação aos demais estados da Federação, “ainda que em menor intensidade”.

João Amadeus dos Santos, sócio da área de Direito Tributário do Martorelli Advogados, questiona a tese do impacto relevante da decisão nas contas estaduais.

Ele afirma que a discussão se refere a um tributo com participação muito pequena na arrecadação total (cerca de 2%). Além disso, a tese diz respeito somente ao imposto aplicado sobre planos de previdência privada.

“É um universo muito pequeno dentro de outro universo também muito pequeno”, afirma. “Juridicamente, há poucas razões técnicas que sustentem a modulação.”

Embora o STF tenha julgado inconstitucional apenas a lei do Rio de Janeiro sobre o tema, a decisão tem repercussão geral, ou seja, definiu uma tese aplicável a todos os estados.

Para o tribunal, se o plano PGBL ou VGBL é um seguro pago por uma instituição financeira aos beneficiários, não há transmissão causa-mortis, pois esses planos não levam a uma transferência de recursos que integravam o patrimônio do falecido.

Foi fixada a seguinte tese: “É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano.”


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